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Administração Publica

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Por:   •  12/9/2013  •  5.943 Palavras (24 Páginas)  •  378 Visualizações

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Administração Pública

Conceito e Considerações Iniciais

A constituição Federal, inovando em relação as anteriores, regulamenta no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, pormenorizando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, e determinado no art. 37 que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça além de diversos preceitos expressos, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No art. 70 aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade; e no art. 74, II, aos princípios da legalidade, eficácia e eficiência; também os princípios da proporcionalidade dos meios aos fins, da indisponibilidade do interesse público, da especialidade administrativa e da igualdade dos administrados.

A administração pública pode ser definida objetivamente como atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução de interesses coletivos e subjetivamente como conjunto de órgãos de pessoas e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

A administração federal compreende a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos Ministérios; e a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, ditadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas. Anote-se como relembra Roberto Bazilli, que essa regra de definição da amplitude da administração pública (CF, art. 37) contém princípios norteadores a serem aplicado obrigatoriamente à administração dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Administração Pública é uma organização de trabalho muito antiga. O seu nascimento respondeu a objetivos bem determinados e o seu funcionamento adaptou-se ao poder que a criou e que ela representava, ajudando a criar um determinado molde de estar social, político e econômico moldando uma cultura e uma personalidade coletiva. Nasceu nos séculos XII XIII e XIV na Inglaterra, tendo seu apogeu na Prússia no séc. XVIII, se desenvolvendo claramente entre os séc. XIX e XX com o apogeu da ciência política, o capitalismo industrializado, as revoluções democráticas e socialistas e também, com a aparição do Estado Moderno.

É uma organização de trabalho cujo sistema objeto da sua intervenção são as áreas comuns a todos, e cuja legitimidade provém de seu o poder efetivo das entidades políticas, que detém tal poder em representação do poder institucional dos cidadãos, ou seja, é o executivo em ação, é onde se faz o trabalho do governo, ou de uma forma mais abrangente, é uma divisão de ciências políticas, sociais, jurídicas, culturais e econômicas, num sentido mais amplo é todo sistema de governo, todo o conjunto de idéias, atitudes, normas, processos, instituições, e outras formas de conduta humana que determinam como se distribui e como se exerce a autoridade política, para atender aos interesses públicos.

Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. Administrar é gerir os serviços públicos; significa não só prestar serviço executá-lo, como também, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado útil.

Diante de uma crise profunda, como é a crise do estado, uma crise de caráter fiscal e administrativo que pôs em xeque o modo de intervenção no plano social e econômico e a forma burocrática e ineficiente de administrar o estado, e uma crise causada pelo processo de globalização, que força as administrações públicas dos Estados nacionais a serem modernas e eficientes, surgiram respostas obvias e inevitáveis como os programas de ajuste fiscal, de liberalização comercial, de privatização das empresas estatais, de desregulamentação, e a reforma da administração pública, que servirá para torná-la mais moderna, gerencial, com foco no cidadão, este é o objetivo da reforma administrativa pós-burocrática, bem como a publicização da administração pública, ou seja, torná-la verdadeiramente pública e democrática, com foco no interesse geral, em vez de submetidas a interesses de grupos econômicos, rearticulando as relações entre sociedade e Estado, o objetivo é o de uma reforma democrática do Estado, voltada para o cidadão, o que envolve dois pontos , de um lado, um maior grau de integração entre Estado e sociedade de outro uma maior eficiência do e Estado na prestação de serviços do cidadão.

Características

A Administração Pública, como todas as organizações administrativas, é baseada numa estrutura hierarquizada com graduação de autoridade, correspondente às diversas categorias funcionais, ordenadas pelo poder Executivo de forma que distribua e escalone as funções de seus órgãos e agentes, estabelecendo a relação de subordinação.

Como a Administração pública é fundamentada numa estrutura de poder, que é a relação de subordinação entre órgãos agentes com distribuição de funções e graduação de autoridade de cada um, e como se sabe, no poder judiciário e no poder legislativo não há hierarquia, portanto esta é privativa na função executiva, côo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

Conceitos, Elementos e Poderes de estado

Conceito de Estado – Na conceituação do código civil, é a pessoa jurídica de Direito Público interno; como ente personalizado, o Estado tanto pode atenuar no campo do direito Publico como no Direito Privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito publico, pois a teoria da dupla personalidade do direito acha-se definitivamente superada.

Esse é o Estado de Direito, ou seja, O estado Juridicamente organizado e obediente às suas próprias leis.

Elementos do Estado – O Estado é constituído de três elementos originários e indissociáveis: Povo, Território e Governo soberano. Povo é o componente humano do Estado; Território, a sua base física; Governo soberano, o elemento condutor do estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto- organização emanada do povo.

Poderes de Estado – Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu,

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