Administração Publica
Exames: Administração Publica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: matematicamila • 15/9/2013 • 2.688 Palavras (11 Páginas) • 255 Visualizações
T Ó P I C O S S O B R E A A D M I N I S T R A Ç Ã O P Ú B L I C A
Esse pequeno guia tem por fim ajudá-lo a estudar a matéria acima citada e não fazer uma
exaustiva abordagem sobre o assunto.
1 – Direito Administrativo – conceito , fontes e regime administrativo
I- O Direito
a. Dir. Público cuida dos Interesses estatais e sociais. Ex.: Direito Administrativo, Tributário, Penal.
b. Dir. Privado cuida dos interesses individuais, há igualdade jurídica entre as partes. Ex.: Civil, Comercial.
c. Dir. Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica é a desigualdade jurídica entre cada uma
das partes envolvidas, a Administração Pública se encontra num patamar superior.
II- O Direito Administrativo
a. Conceito - É o conjunto de princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes
públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir às finalidades do Estado.
b. Codificação - O Dir. Administrativo não se encontra codificado, isto é, os textos administrativos não estão reunidos num
só corpo de lei como o Dir. Constitucional, é sim leis esparças como a lei 8.112 e a 8.666, isso dificulta sua compreensão.
c. Fontes
Lei
Fonte primária, principal, normalmente abstrata e geral
Jurisprudência Conjunto de decisões do Poder Judiciário no mesmo sentido, é fonte secundária
Doutrina
costumes
Teoria desenvolvida pelos estudioso do Direito, é fonte secundária
Reiteração uniforme de determinado comportamento, é fonte secundária
d. O Sistema Administrativo Brasileiro - Mesmo sendo muito parecido com o sistema Francês, o nosso é o Inglês pois a
esfera administrativa brasileira não produz coisa julgada como a francesa, sendo essa uma característica somente do
Judiciário no Brasil.
2 – P R I N C Í P I O S
Conceito - Alicerce de uma ciência, condicionando toda sua estrutura subseqüente.
I. Expressos ou Explícitos(Art.37. CF/88, caput)
a. Legalidade
O Administrador Público só poderá fazer o que a lei expressamente autorizar.
b. Impessoalidade
Pode ser abordado por 2 vertentes, na 1a. em qualquer ato da ADM PUB deve-se zelar pelo interesse público não o pessoal,
isonomia. Na 2a. os atos são imputados à entidade a que se vincula o agente, não a ele próprio.
c. Moralidade Administrativa
Moral interna da instituição. Os atos devem além de legais, honestos e seguir os bons costumes e a boa administração.
Preceitos éticos que estão além da conveniência. Externamente – Administrados. Internamente – Agentes Públicos.
d. Publicidade
A regra e que todos os atos devem ser públicos, garantindo a transparência estatal.
As exceções: os processos que devem correr em segredos de justiça, inquérito policial, algumas fases da licitação. devem ser
legalmente previstas e também devem atender ao interesse público. Cabe: Direito de petição, Certidões.
e. Eficiência (+ recente) - Introduzido pela EC 19/98, qualidade no serviço público e maximização dos resultados,
economia, etc. Qualquer ação deve ser rápida, útil e econômica.
II. Reconhecidos ou Implícitos
a. Supremacia do interesse público
É um princípio basilar da ADM PÚB deve ser observado tanto pelo legislador quanto pelo executor da lei, o Interesse Público é
indisponível, tendo o agente público o poder-dever de agir de acordo com esse princípio . Ex.: Desapropriação.
b. Indisponibilidade
Os bens e os interesses não pertencem aos agentes por isso não podem deles dispor a sua exclusiva vontade.
c. Presunção de Legitimidade
Tomando como existentes os fatos alegados e como legais os atos adm praticados, até que prove-se ao contrário.
d. Continuidade dos serviços públicos
Estabelece-se a necessidade de que a ADM PUB não interrompa a prestação de seus serviços, pois são essenciais e
fundamentais a sociedade. Situações: Greve, Contrato não cumprido.
e. Hierarquia
Determina que haja coordenação e subordinação entre os órgãos da ADM PUB, com a possibilidade de revisão dos atos,
delegação, avocação e punição
f. Auto-Tutela
Cabe a ADM PUB rever seus próprios atos a qualquer tempo, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e
inoportunos. É controle interno diferente da tutela, que é controle externo, sujeição exercida por outra pessoa. Judiciário só
julga a legalidade nunca o mérito.
g. Razoabilidade
Coerência
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