Agravo
Tese: Agravo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ivonesantos • 24/10/2013 • Tese • 5.380 Palavras (22 Páginas) • 245 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – CAPITAL
, brasileiro, separado, ajudante de manutenção, portador da cédula de identidade RG. nº.............., inscrito no CPF/MF sob nº................, residente e domiciliado na, ........vem por sua procuradora (01), à presença deste MM. Juízo, com o respeito e promover a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
em face de ............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..........................., sediada na .............................., pelos fatos e direito, a seguir narrados:
DO MÉRITO
DOS FATOS
Em 29 de junho de 2007, o Autor adquiriu um veículo da Marca VW/GOL 16V, ano e fabricação. 2000, placa CYH 2651, na cor vermelha, Renavan 732664756, loja XAVIER MULTIMARCAS, pelo valor de R$ 18.090,00 (dezoito mil noventa reais).
No ato foi entregue em espécie R$ 3.090,00 (três mil e noventa reais) como entrada, R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais, para elaboração da documentação do veículo, se o restante do valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), foi financiado junto à Requerida em 60 (sessenta) parcelas, no valor de R$ 424,14 (quatrocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos, totalizando uma dívida de R$ 25.448,40 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), iniciando-se em 20/07/2007 (doc. ).
Já na oportunidade um episódio bastante desagradável aconteceu que deixou o Autor, bastante aborrecido. O documento intitulado “Resposta de Crédito”, chegou às mãos do Autor, com a oposição de assinatura do proponente, que não era sua.
Algumas providencias foram tomadas pelo Autor, na tentativa de averiguar a ocorrência de falsificação de documento particular, mas não houve sucesso, por questões independentes de sua vontade (doc..................................).
Após quitar 22 (vinte e duas) parcelas, no total de R$ 9.331,08 (nove mil, trezentos e trinta e um reais e oito centavos), o Autor, entrou em breve crise financeira e para continuar pagando as prestações, se viu obrigado a entrar em contato com a Requerida e pleitear uma renegociação (doc..........
Em 01 de outubro de 2009, foi entabulado novo contrato, sendo que na oportunidade foi apresentado o novo endereço do contratante (Rua Candelária, 86) para os advogados da contratante, responsável pela renegociação (Advocacia Hernandes Blanco) (doc.................), que elaboraram o novo contrato de renegociação, pelo qual o Autor pagou uma taxa de R$ 300,00 (trezentos reais).
Infelizmente, nenhuma cópia do contrato do contrato original ou aquele da re-negociação, foram entregue ao Autor, sendo que as cópias que ora se junta, são extraídas do processo nº 224.01.2010.009227-5, do Banco Itauleasing, em face do Autor e ao que parece são apenas parte dos contratos assinados, além do que são de péssima qualidade, havendo necessidade de que sejam juntados os originais ou cópia autenticada de boa qualidade.
Documentação assinada assumiu o Autor a novação, desta vez em 38 (trinta e oito) parcelas no valor de R$ 454,44 (quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) cada, com primeiro pagamento para 30/10/2009, ficando a Requerida de enviar a carnê de pagamento para a residência do Autor.
Para o desespero do Autor, o carnê de pagamento não chegou, e com isso foi se acumulando as parcelas dos meses de outubro, novembro de dezembro de 2009 e janeiro e fevereiro de 2010 e os meses seguintes, até a presente data, sendo que em dezembro o Autor cobrou o documento, por email (doc.......................).
Já em 05 de fevereiro de 2010, assustado ante a inadimplência ocasionada pela falta do carnê e pela possibilidade de perder seu veículo e depois de dezenas de telefonemas, cobrando o envio do carnê, o Autor fez uma Reclamação junto PROCON - CIP 362963/0610 – FA: 0610-036.296-3 (doc...............)
Não há como a Requerida alegar que desconhecia o endereço do Contratante, para envio do carnê, pois na época da renegociação, este apresentou o novo endereço, aos advogados, que entabularam o contrato de renegociação, do qual jamais recebeu cópia.
Note-se ainda que na Reclamação do PROCON enviada pelo correio por Aviso de Recebimento, consta o endereço atualizado do Requerente, de forma que o carnê poderia ter sido enviado sem maiores problemas.
Mas para a surpresa do Autor, que jamais recebeu o carnê de pagamento, em 11 de fevereiro de 2010, ingressou a Requerida com Ação de Reintegração de Posse, conseqüentemente em 14 de maio de 2010, o Autor teve seu veículo retirado de sua posse, do endereço da Rua Candelária, 86, de maneira que fica evidente a Requerida conhecia bem o endereço do Autor.
Insta salientar que no processo de Reintegração de Posse, acima citado, a Requerida apresentou, nas fl. 24/25, uma Notificação Extrajudicial, onde o AR foi assinado por uma pessoa denominada Milena Cavalcante de Jesus, que é totalmente desconhecida do Autor, de forma que em momento algum o Autor, foi constituído em mora, porque no endereço que apresentou no contrato de renegociação, jamais recebeu qualquer correspondência.
O Autor se mudou da Rua B, nº 4, Jd.Maria do Carmo em Guarulhos, para a Rua Candelária, nº 86, Jd. Jaci, também na Cidade de Guarulhos, desde 18 de agosto de 2009.
Portanto não houve a constituição em mora, do Autor, porque no endereço que apresentou no contrato de renegociação, jamais recebeu qualquer correspondência.
Insta esclarecer que a inadimplência do Autor, não ocorreu por sua vontade, foi causado por ineficiência e negligência da Requerida que deixou de enviar o carnê de pagamento (frise-se que até esta data, o carnê não chegou), impossibilitando o adimplemento.
Ainda que o Autor, nos Autor de
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