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Agravo

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Por:   •  12/3/2014  •  974 Palavras (4 Páginas)  •  2.686 Visualizações

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Gabriela Marques de Oliveira- RA:2033005261

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

ORLANDO, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF n.º xxxxxxx, RG: xxxxxxx, nascido em 00-00-0000, domiciliado em São Paulo, no bairro do Tucuruvi, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada, com fulcro nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil (com a nova redação da Lei nº 11.187/05), interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO contra decisão de fls., dos autos da AÇÃO DEMARCATÓRIA COM QUEIXA DE ESBULHO COM PEDIDO DE LIMINAR, , que lhe move ROMÁRIO, pelas razões em anexo.

I – DA INDICAÇÃO DOS PATRONOS

Nos termos da disposição contida no inciso III, do artigo 524 do CPC, segue o rol de procuradores das partes para efeito de intimação dos atos processuais:

AGRAVANTE

Nome do Advogado – OAB/SP

Avenida ----------------, n.º 000, sala 00, Bairro, Cidade, CEP.:00.000-00.

AGRAVADO

Nome do Advogado - OAB/SP

Rua ---------, n.° 000, Bairro, Cidade, CEP.: 00.000-000.

II – DAS PEÇAS QUE ACOMPANHAM O AGRAVO

Acompanham o presente agravo de instrumento as seguintes peças, apresentadas através de cópia simples, mas com autenticidade declarada pelo Advogado, inscrita na OAB/SP, subscritora nestes autos.

1-Cópia da decisão agravada

2- Certidão de intimação

3-Procurações

4-Comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno

Junta-se ainda, guia de recolhimento da taxa judiciária do Agravo de Instrumento e guia de recolhimento do porte de remessa e retorno.

Outrossim, com a juntada das razões em anexo requer a Agravante a apreciação do presente agravo por este E. Tribunal, na melhor forma de direito.

Requer seja o presente agravo recebido e acolhido para que, LIMINARMENTE, diante das razões aduzidas na petição anexa, reforme a decisão, proferida à fls., para atribuir efeito suspensivo à decisão proferida pelo Juízo “a quo”.

Termos em que, j.

Pede Deferimento.

Jacareí, 28 de fevereiro de 2014.

Nome e OAB

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

ORIGEM: Processo n.º 0000/2000 - Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP.

AÇÃO: Demarcatória com queixa de esbulho com pedido de tutela antecipada.

AGRAVANTE: Orlando.

AGRAVADO: Romário.

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA!

O Agravante é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado recentemente pelo Agravado, também domiciliado em São Paulo, no bairro de Santo Amaro, o qual tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido.

O Agravado começou a realizar exatamente na divisa com o Agravante, um vultuoso aterro, os antigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigas arvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra. E, pior o aterro feito pelo Agravado alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servis de divisa.

O Agravado requereu a demarcatória com queixa de esbulho, nos termos do artigo 946, do CPC, para evitar que as obras prosseguissem.

Pretendia, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel.

O MM. Juízo ordenou a

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