Agravo
Tese: Agravo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: yuniix • 27/5/2014 • Tese • 907 Palavras (4 Páginas) • 250 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
LEOPOLDO DAS NEVES, solteiro, desempregado, portador da Cédula de Identidade numero
12.234.7418
e inscrito no CPF sob o numero 120.541.71677,
residente e domiciliado na Rua
Azul,numero 10, CEP: 21.410444
em Barretos –SP, por seu advogado que a esta subscreve
(doc. 1), com escritório na Avenida do Centro, numero 2, CEP. 41.123.877, Barretos SP,
local
onde recebera todas as intimações,vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Tendo em vista a respeitável decisão de folhas 41, proferida pelo Meritíssimo Juízo da 1ª Vara
cível da comarca de São Paulo – SP, nos autos da ação de Reintegração de Posse, que lhe
move Ana da Costa, viúva, professora,residente e domiciliada a Rua Amarela, número 3,
Barretos SP,
Cep: 12.410.696 consubstânciado nas razoes anexas.
Outrossim, requer o recebimento do presente recurso em seu regular efeito devolutivo,
concedendolhe
o efeito suspensivo, intimandose
a Agravada para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal.
Por oportuno, em cumprimento ao disposto no artigo 524, inciso III, informa o nome e endereço
completo dos advogados das partes:
Advogado do Agravante: Luciana de Melo
OAB numero: 451.154.
Endereço profissional do advogado: Rua Silva Couto, numero 23 CEP:
16.123741
Barretos/SP
Advogado da Agravada:
Nome do advogado: Paulo da Cunha
OAB numero: 126.323
Endereço profissional do advogado: Rua 4, numero 2, CEP: 23.455.648 Barretos/SP
Por fim, requer a juntada da inclusa guia de custas de preparo devidamente recolhida.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 25 de maio de 2014
Luciana de Melo
OAB 451.154
EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: LEOPOLDO DAS NEVES
Agravada: ANA DA COSTA
Autos numero: 25
Vara de origem: 1ª Vara cível da Comarca de São Paulo – SP
Egrégio Tribunal, Colenda Câmara.
I. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
Consoante se depreende das folhas 22, o Agravante foi intimado da decisão no dia 20/05/2014,
tendo interposto recurso no dia 25/05/2014, cumprindo assim, a exigência dos 10 dias previstos
em lei.
A questão objeto do recurso revestese
de urgência. E isso porque existe o risco de julgamento
da ação por juízo incompetente antes da apreciação do agravo.
Assim, resta imperiosa a adoção do agravo de instrumento no caso concreto.
Alias, é o que preconiza o artigo 522 do Código de Processo Civil.
II. RAZOES RECURSAIS
Tratase
de ação de reintegração de posse, proposta pela Agravada, na qual requer
liminarmente a desocupação de suas supostas terras por parte do Agravante, sob a alegação
de que este invadiu parte da área rural de sua propriedade.
Ocorre que, a ação foi interposta no foro do domicilio da Agravada, devido a clausula que fizera
constar, na escritura de aquisição do imóvel, foro de eleição, privilegiando o seu domicílio.
O Meritíssimo juízo a quo, rejeitou ao pedido de liminar, justificando que somente depois do
oferecimento da contestação teria elementos para formar sua convicção e, se fosse o caso,
concederia a liminar pleiteada na inicial.
Devidamente citado por carta precatória expedida para a comarca de Barretos, o Agravante
contestou a ação, aduzindo que apenas tomara posse de área que já lhe pertencia, mas que
fora indevidamente tomada por Ana. Também excepcionou o juízo, sustentando ser competente
o do foro da situação do imóvel para julgar ação de reintegração de posse.
No entanto, o respeitável juiz de primeira instancia julgou improcedente a exceção de
incompetência, determinando o prosseguimento da ação e chamando os autos à conclusão
para a reapreciação
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