Agravo
Pesquisas Acadêmicas: Agravo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luzmarina • 20/3/2015 • 1.341 Palavras (6 Páginas) • 324 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Ana Célia, reside no Bairro Nova Imperatriz, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), com escritório na (Rua; número; bairro; cidade), onde receberá todas as intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor Agravo de Instrumento tendo em vista a respeitável decisão de fl. 00, proferida pelo MM. Juízo da 4º vara Cível da Comarca de Imperatriz - MA, nos autos da Ação _____, Processo nº ______, que lhe move em face da CEMAR, pelas razões anexas.
Requer o presente recurso que seja recebido e processado concedendo-lhe de imediato a antecipação de tutela pretendida e efeito suspensivo, intimando-se a parte contrária para apresentar contraminuta no prazo legal.
Requer, ainda, a juntada da guia de custas de preparo, devidamente recolhida.
Outrossim, dentro do prazo legal, o agravante irá cumprir o determinado no art. 526 do CPC.
No mais, em cumprimento ao disposto no art. 524, III, CPC, informa a agravante nome e endereço dos advogados constantes do processo:
Pelo agravante: Dr. Laerte Pereira de Sousa, com escritório no endereço (...).
Pelo agravado: Dr. (...), com escritório no endereço (...)
Nestes termos.
Pede deferimento.
Imperatriz – MA, 13 de março de 2015
______________________________
Assinatura do Advogado
OAB/MA
- Peças obrigatórias e facultativas:
1- Cópia da decisão agravada;
2- Certidão de intimação da decisão agravada;
3- Procuração outorgada ao advogado da agravante;
4- Procuração outorgada ao advogado da agravada;
5- Petição Inicial
6- Notas fiscais dos aparelhos respiratórios
7- Laudo médico de seu filho.
- As cópias correspondem aos respectivos originais, nos termos dos art. 475-O, § 3º e art. 365, IV, ambos do CPC.
- Nome e endereço dos Procuradores das partes.
- Assinatura.
MINUTA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: Ana Célia
Agravado: CEMAR
Vara de Origem: 4ª Vara Cível
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores.
I – Dos Fatos.
A agravante, moradora do Bairro Nova Imperatriz, tem um filho com necessidades especiais, que depende de aparelhos para respirar, portanto não pode ficar sem o fornecimento de energia elétrica. Ocorre que em virtude de cobrança que alega indevida não efetuou o pagamento das três últimas faturas de consumo mensal, de energia, tendo o fornecimento sido suspenso pela Agravada, que é a concessionária do serviço de abastecimento de energia elétrica. Buscando a reativação do fornecimento, procurou advogado para discutir judicialmente o débito e requer de imediato a reativação do fornecimento de energia elétrica. Após apresentação da contestação o MM. Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz – MA, acolhendo as alegações da defesa, houve por bem indeferir a tutela antecipada, sob o fundamento de que a prestação de serviço de abastecimento de energia insere-se no bojo de uma relação bilateral, razão pela qual se justificaria a suspensão do fornecimento no caso de não pagamento das faturas mensais.
Tal decisão, todavia não merece prevalecer, devendo ser integralmente reformada, pelas razões a seguir aduzidas.
II- Da R. Decisão Agravada
A decisão monocrática merece reforma, pois conforme longamente debatido na exordial, a Agravante trouxe aos autos, documento suficientes para embasar o direito pretendido, conforme se verifica de sua análise. O filho da Agravante necessita urgentemente do fornecimento de energia, correndo risco de morte pelo não uso dos aparelhos adequados, que são meramente movidos a energia elétrica.
III- Da Impossibilidade de conversão do Agravo Retido.
Justifica-se a interposição do presente recurso na modalidade de instrumento em virtude da verificação do dano de difícil e incerta reparação caso a apreciação de seu
...