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Agravo Em Execução

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Por:   •  15/9/2014  •  719 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP

Processo de Execução nº 534.764

ONESTO DE ABREU, já qualificado nos autos da execução penal acima epigrafada, atualmente cumprindo sua pena na Penitenciária de Presidente Prudente-SP, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execuções Penais (Lei n. 7.210/84), em face da decisão de fls. ____, que indeferiu o pedido de unificação de pena.

Requer-se, caso Vossa Excelência não altere ou modifique sua decisão, que o presente Agravo em Execução seja recebido e processado, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Presidente Prudente, 15 de abril de 2013.

Minuta de Agravo em Execução

Agravante: ONESTO DE ABREU

Agravado: Justiça Pública

Processo de Origem: Execução nº 534.764

Juízo de Origem: 1ª Vara de Execuções da Comarca de Presidente

Meritíssimo Juiz

Colenda Câmara

Ínclitos Julgadores

I – Dos Fatos

O agravante foi condenado respectivamente pelas 7ª, 10ª e 22ª

Vara Criminal da Comarca de São Paulo, sendo apenado, em cada uma delas, a cinco anos e quatro meses de reclusão e multa.

Todos os fatos ocorreram no mesmo dia (30/08/2010) entre o período das 21:00 às 23:00 horas.

O agravante requereu a unificação de penas ao juiz competente, que indeferiu o pedido sob o fundamento de que, sendo diversas as vítimas que se viram envolvidas nos crimes, diversos foram os bens jurídicos que sofreram lesões.

Eis a síntese dos fatos.

II- Do Direito

Vislumbra-se no caso telado a hipótese de unificação das penas, isto porque há a configuração da continuidade delitiva.

Assim, a continuidade delitiva se materializa, visto que a pratica da conduta ocorreu em um pequeno intervalo e tempo, sendo praticado o mesmo tipo penal e de forma semelhante.

Neste diapasão podemos falar nos seguintes requisitos para a configuração da continuidade delitiva:

a) mais de uma ação ou omissão.

b) dois ou mais crimes.

c) que os crimes sejam da mesma espécie.

d) mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes.

Assim, verifica-se o preenchimento de todos estes requisitos, visto que o agravante cometeu três

ações, da qual decorreu a prática de três roubos, sendo todos os crimes de mesma espécie, especificados no mesmo tipo penal, bem como a conduta delitiva ocorreu nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, pois ambos os delitos ocorreram

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