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Alegações Finais Da Defesa

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Por:   •  21/8/2014  •  740 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA CIDADE DE ARAGARÇAS-GO

PROCESSO CRIME N° : 2012.04254421-1

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

RÉU: SALMO RIBEIRO DOS SANTOS

ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA

SALMO RIBEIRO DOS SANTOS, já identificado e qualificado nos autos do processo crime que responde nesta Comarca por infração ao artigo 121 § 2º, inciso II e IV do CPB, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em cumprimento ao que determina o artigo 406 do CPP, apresentar, através do seu advogado que subscreve esta, as ALEGAÇÕES FINAIS, sustentando sua defesa nos fatos e fundamentos de direito abaixo descritos:

No dia 12 de dezembro de 2012, o ilustre Promotor de Justiça desta Comarca, tomando por base o inquérito policial incluso, onde apurou a morte de OSVALDO DA SILVA, denunciou o ora acusado como o autor das lesões que ocasionaram o falecimento da mencionada vítima.

Para prova do alegado, o digno promotor arrolou para serem ouvidas em juízo as testemunhas, JOÃO BATISTA MOREIRA DOS SANTOS, RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS, JOSÉ FRANCISCO DA CRUZ, CLAUDIO BATISTA SANTANA, todos qualificados nos autos do Inquérito Policial acostado em anexo.

O denunciado, ao ser interrogado pela autoridade policial confessou ter lesionado a vítima, porém, justificou que o fez para se defender da agressão da mesma que antes lhe teria tentado agredir, empurrando a porta do banheiro onde iria tomar banho e se atirando pra cima de si segurando um machado, no seu depoimento prestado as fls. ___ dos autos como abaixo transcrito:

“... Que sempre se deu bem com a vítima... exceto por conta de uma discussão há cerca de 3 (três) dias por conta de um esqueiro, que a vítima acusava de lhe ter subtraído, lhe dando um tapa na cara, mais tudo ficou por isso mesmo... Que ficaram bebendo no Boteco ‘Zezão da Cruz’ das 07hs, às 11hs... Que foram para casa almoçar já embriagados... Que sua mão tinha saído de casa por volta das 13h30m... Que por volta das 14h30m decidiu ir tomar banho... Que quando estava entrando no banheiro, a vítima empurrou a porta e foi para cima de si segurando um machado... Que tomou o machado das mãos da vítima e ‘deu uma machadada’ na cabeça dele...”

As testemunhas arroladas pela Promotoria e inquiridas por este Juízo, não presenciaram o crime, portanto, não souberam informar os motivos que levaram o acusado a matar a vítima.

Finda a Instrução processual Excelência, conclui – se pelo depoimento do acusado, que este praticou o crime para defender – se da vítima, que, partiu para agredir o acusado com um machado; No presente caso Excelência, a conduta do acusado, recebe o amparo da excludente da ilicitude prevista no artigo 23 do Código Penal brasileiro, como abaixo passamos a demonstrar.

Muito embora comprovado a autoria através da confissão do acusado e a materialidade do delito, pelo laudo de fls. ___ dos autos, o acusado está acobertado pela excludente de ilicitude, a legítima defesa. A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente da ilicitude

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