Alegações Finais Tentativa De Homicidio
Dissertações: Alegações Finais Tentativa De Homicidio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fraklincarneiro • 10/12/2013 • 1.041 Palavras (5 Páginas) • 510 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única
Processo nº
Requerente:
Requerido:
__________________________, já devidamente qualificado nos autos epigrafados da AÇÃO DECALARATÓRIA DE INDÉBITA C/PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA, movida contra ________________________, vem perante Vossa Excelência, através de seu advogado ao final subscrito, no prazo legal, em atenção ao R. Despacho de fls.
IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO,
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
As razões trazidas a pretório pela Ré, jamais poderão prosperar, uma vez que destituídas do mínimo suporte fático ou legal e/ou documental, foram lançadas no único escopo de procrastinar a demanda em detrimento da Autora, não ofertando nenhuma prova, tentando em vãs alegações mascarar a responsabilidade que está "in re ipsa".
Com efeito, a qualquer que se faça da peça contestatória pois mais superficial que seja, nota-se a sua fragilidade, e inconsistência, tendo a Ré se limitado a negação justa postulares da Autora, sem no entanto apresentar qualquer prova em relação as suas mendazes assertivas, não carreando ao bojo do processado NENHUM documento, conforme se verifica.
A Ré, iniciou sua peça contestatória alegando ilegitimidade passiva, argumentando não ser a responsável pelo fato ocorrido, que o segundo boleto teria sido emitido pela matriz da empresa, afirma ser apenas uma filial e que ambas possuem CPNJ's diferentes e personalidade jurídicas próprias, não podendo ser responsabilizada por danos que não tenha causado.
Quanto à ilegitimidade passiva alegada pela Ré, os boletos bancários acostados aos autos às fls. 22, datado de 11/03/2011 e fls. 24, datado de 20/01/11, são emitidos pela mesma razão social e pelo mesmo CNPJ, inclusive o com o mesmo numero de documento. Mais uma vez, não é verdade a assertiva de defesa, contribuindo para as afirmações contidas no petitório defensorial restarem escoteiras, sem qualquer adminículo probatório.
Da verificação e existência de danos morais, a Ré tenta, furtivamente, e mesmo em face de incontestáveis fatos, alegar que não houve evento danoso capaz de caracterizar o ilícito civil e ensejar a responsabilidade civil, decorrendo, daí, a verificada indenização. Pois a Autora não fez prova nos autos de que tenha sofrido dano em decorrência do protesto do titulo.
A Constituição Federal garante, no seu artigo 5º, a todos os cidadãos brasileiros, o direito a indenização por dano moral e ao contrário do entendimento da requerida, esta indenização é atualmente concedida pelos nossos mais diversos Tribunais.
O direito a indenização por danos morais é norma cogente de direito público.
De acordo com o STJ, a simples inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito é capaz de gerar a indenização por dano moral.
AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. CABIMENTO. FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. -A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito gera dano moral indenizável.- O valor da indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observado seu conteúdo didático, de modo a coibir reincidência do causador do dano sem enriquecer a vítima.
(945575 SP 2007/0094915-8, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 13/11/2007, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 28.11.2007 p. 220) (grifo nosso)
No mesmo sentindo o TJSP:
Bem móvel - Ação de indenização - Débito erroneamente imputado ao consumidor após o cancelamento da compra e venda - Inscrição indevida do nome do autor no SERASA e SPC - Danos morais - Cabimento - Fixação da indenização em montante que mitigue o sofrimento e desestimule a reiteração de atos da espécie - Redução Necessidade - Recurso parcialmente provido.
(990100997718 SP , Relator: Andreatta Rizzo, Data de Julgamento: 28/04/2010, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/05/2010) (grifo nosso)
Prestação de serviços de telefonia móvel - Ação de indenização -Débito erroneamente imputado ao consumidor Inscrição indevida do nome do autor no SERASA e SPC - Danos morais
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