Alienação parenteral
Por: eudesbsb • 7/5/2015 • Artigo • 796 Palavras (4 Páginas) • 218 Visualizações
UNIVERSISDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
Professora: Mariana Juras
Estudante: Jediael Alves Ferreira e Taís Brasil
Turma: MOB/6A
FILME: A MORTE INVENTADA
O filme “a morte inventada” retrata um fenômeno que não é novo, identificado pela expressão alienação parental ou, ainda, implantação de falsas memórias, ocorrido com certa frequência nas relações familiares. A atenção em torno do assunto tem intensificado-se cada vez mais.
Maria Berenice Dias acredita que a origem da síndrome da alienação parental relaciona-se ao estreitamento dos laços familiares, o que fez surgir maior proximidade entre pais e filhos. Assim, quando de uma separação conjugal, abandonou-se paulatinamente a concepção de que seria apenas da mãe a função de cuidar dos filhos, o pai passou a se sentir titular desse papel, em razão da afetividade cultivada ainda no convívio com o filho.[1]
Na disputa pelos filhos, os pais passam a influenciá-lo contra o outro. Querem ser o pai guardião e deixar para o outro apenas o direito de visitas em dias predeterminados. O filme demonstra que a regulamentação do direito de visita, por vezes, apresenta-se com a aparência de um direito, “ofertado” pelo pai guardião, quando na verdade pode não passar de uma forma de controle.
Encontros impostos não favorecem o crescimento de vínculos afetivos, vez que a convivência é extremamente importante para a construção e o fortalecimento da confiança, da cumplicidade e do afeto. Se os elos ficam frouxos, as pessoas se distanciam. Desse modo, as visitas começam a ser enfrentadas como obrigação para pais e filhos.
O quadro agrava-se quando o pai guardião se sente dono dos sentimentos do filho, passando a utilizá-lo como instrumento de agressividade. Esse pai pode estar marcado negativamente tanto pelo relacionamento com o antigo parceiro quanto pelo término do vínculo conjugal, anseia vingar-se. Diante de tantas mágoas, polariza para o filho a figura do pai e da mãe, fazendo-o escolher do lado de quem ele irá ficar. O filho perde o direito de amar o pai e a mãe, posto que forçado a escolher. Isso gera contradição de sentimentos porque a criança ama o pai afastado que também a ama, mas é levada a odiá-lo, rejeitá-lo, tornando-se órfão do genitor abandonado e dependente sentimentalmente unicamente do genitor alienador, prolator das verdades absolutas.
O pai guardião e o filho tornam-se inseparáveis e o outro passa a ser visto como um invasor, o que confere prazer ao alienador que se vê exitoso no intento de atingir, ofender, ferir o outro. Daí acontece o que vimos no filme: uma criança que sentia que se divertisse com o pai, estaria traindo a mãe, já traída e abandonada pelo pai. Ao filho restava a possibilidade de magoar o pai, para que a mãe, tão amada, ficasse feliz.
Não que a dor daquele que se vê traído, esquecido, sozinho não seja importante. Contudo a forma de tratar a frustração ou a perda não é obrigando outra pessoa ao isolamento, à negação de outra figura também importante na vida do filho. O amor não é exclusivo, é uma escolha capaz de alcançar uma infinidade de destinatários. O filho não deixa de amar intensamente a mãe porque ama o pai também.
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