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Alimentos Gravidicos E Outros

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Por:   •  27/5/2013  •  961 Palavras (4 Páginas)  •  681 Visualizações

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O que são os alimentos gravídicos?

segunda, 08 de junho de 2009 • 08:00

http://www.portalaz.com.br/coluna/gabriel_furtado/137392

EXTRAIDO NO DIA 26/05/2013 AS 02H12 DA MANHA

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Alimentos gravídicos são os valores devidos pelo futuro pai à gestante durante a gravidez (da concepção até o parto) e que se destinam a cobrir as despesas adicionais que normalmente ocorrem durante a gestação e que são dela diretamente decorrentes.

Essa inovação foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008

O artigo segundo, por seu turno, dispõe sobre o que deve ser entendido pela expressão “alimentos gravídicos”. Esta engloba todas as despesas adicionais que decorram diretamente da gravidez, incluindo-se (i) suplementações alimentares, (ii) assistências médica e psicológica, (iii) exames complementares, (iv) internações, (v) medicamentos, (vi) parto, (vii) demais prescrições preventivas e terapêuticas que, a juízo do médico, sejam indispensáveis, e (viii) outras que o juiz da causa considere pertinentes.

Apesar da expressão trazer o substantivo “alimento” em sua nomenclatura, vê-se que ela trata de questões que vão além de uma necessidade meramente alimentar. Envolve, sim, questões mais avançadas e necessárias a um bem conduzido pré-natal. Pode-se dizer, deste modo, que os “alimentos gravídicos” se destinam a garantir ao nascituro uma gestação saudável e segura.

o artigo sexto reza que o juiz, em estando convencido quanto à a existência de indícios de paternidade, fixará a obrigação do réu de prestar alimentos gravídicos à gestante, que perdurarão até o nascimento da criança. Após o parto, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. Na determinação do quantum da prestação, levará em consideração as necessidades da mãe e as possibilidades do pai.

É importante ser observado que o parágrafo único do artigo segundo deixa claro que as despesas adicionais decorrentes da gravidez devem ser custeadas, também, pela mãe; desta maneira, o ônus de arcar com os gastos extras não deve recair somente sobre o pai, mas ser dividido de maneira equânime entre ele e a mãe. É de responsabilidade de ambos a asseguração da saúde do nascituro.

Conclui-se que os alimentos gravídicos não foram introduzidos no direito brasileiro para substituir nenhuma espécie de pensão alimentícia, mas para assegurar a saúde e segurança da criança desde a sua concepção, e não mais somente após o parto, como era o tratamento jurídico antes dispensado a si.

ALIMENTOS PROVISIONAIS

alimentos provisionais, ou seja, sempre que a parte necessitar de um sustento imediato durante o trâmite da ação principal, seja ela de anulação de casamento, separação judicial, investigação de paternidade, alimentos, etc., poderá requerê-lo através de uma ação cautelar com pedido de liminar.

Câmara (2007, p. 195) diz que “a finalidade do instituto é prover o demandante dos meios necessários à sua subsistência enquanto durar o processo”.

Os alimentos provisionais são regulados pelo Código de Processo Civil, que em seus artigos852 a 854 traz o arcabouço legal para sua fixação.

Chegamos, portanto, a nossa primeira conclusão. Os alimentos provisionais devem ser requeridos em um processo apartado do principal, tem seu deferimento através de uma liminar e sua fundamentação legal encontra-se no Código de Processo Civil.

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=893

EXTRAIDO SO SITE AS 02H18 DA MANHA DE 26/05/2013

Bibliografia

CÂMARA, Alexandre. Lições de Direito Processual Civil – vol III. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 2007

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – vol II. Rio de Janeiro: Forense.

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