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Analise do desempenho do FDD

Por:   •  7/2/2017  •  Projeto de pesquisa  •  4.410 Palavras (18 Páginas)  •  360 Visualizações

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UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE

Faculdades de Letras e Ciências Sociais

Departamento de Ciência Política e Administração Pública

Projecto de Pesquisa

Tema:

Análise do desempenho do projecto do Fundo de Desenvolvimento Distrital. Estudo de caso do distrito de Marracuene de 2009 a 2012.

Licenciando:

GOODINHO JOÃO SIMÃOBANDA

Maputo, 2016  


GOODINHO JOÃO SIMÃOBANDA

Tema:

Análise do desempenho do projecto do Fundo de Desenvolvimento Distrital. Estudo de caso do distrito de Marracuene de 2009 a 2012.

Projecto de Pesquisa Científica apresentado à Faculdade de Letras e Ciências Sociais da Universidade Eduardo Mondlane como exigência parcial para culminação da licenciatura em Ciência Política


RESUMO

        Este projecto tem como foco analisar o desempenho do Fundo de Desenvolvimento Distrital no que concerne ao processo de Descentralização para fins de Desenvolvimento Local em Moçambique.

O Pais (Moçambique), desde os finais dos anos 80 iniciou um processo gradual de descentralização da administração pública com o intuito de agilizar os processos de planificação e gestão de desenvolvimento local vigentes no Pais de modo a acompanhar a articulação entre a administração do Estado e as comunidades locais.

O Fundo de Desenvolvimento Distrital surge com o aprofundamento do quadro de descentralização de instrumentos de planificação e orçamento vigentes no Pais, tomando como base a lei 8/2003, de 19 de Maio, Lei dos Órgãos Locais do Estado. Com a aprovação da lei nº 12/2005 de 23 de Dezembro tomou a iniciativa de alocar o Orçamento de Investimento de Iniciativa local (OIIL) e mas tarde com o Decreto 90/2009 de 15 de Dezembro este orçamento passou a ser chamado Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).

O processo de alocação do FDD aos distritos iniciado em 2009 tomou em consideração a necessidade de tornar mais célere a política de descentralização e/ou desconcentração do poder, de modo que as populações locais tenham cada vez mais meios para a sua integral participação no desenvolvimento local e do País. Definindo o distrito como base para materialização do projecto, a presente pesquisa procura identificar o contributo do FDD no desenvolvimento do distrito de Marracuene no período compreendido entre 2009 a 2012.

A operacionalização do presente estudo tornou-se possível através do uso do método qualitativo e quantitativo, cujas suas técnicas permitam identificar os resultados que de facto o Fundo de Desenvolvimento Distrital trouxe a nível do Distrito de Marracuene.

Palavras-chave: Descentralização, Desenvolvimento Local, Fundo de Desenvolvimento Distrital.

CAPITULO I

  1. Introdução

        O presente projecto versa sobre a Análise do desempenho do projecto do Fundo de Desenvolvimento Distrital. Estudo de caso do distrito de Marracuene de 2009 a 2012.

Com início do processo de reformas políticas, económicas e sociais onde nasceu o Programa de Reabilitação Económica (PRE) na década 80, que marcou a mudança substancial na orientação da direcção do Estado e da sociedade Moçambicana, começou-se a notar claras evidencias rumo a uma governação descentralizada do país, que veio ganhar azo com a aprovação da nova constituição em 1990, a qual deu luz ao multipartidarismo, que acolhe o princípio da descentralização na sua vertente desconcentrada e criou bases para uma governação local assente em princípios democráticos de inclusão e participação social, Cistac (1996)

Com a emenda constitucional de 1996, as reformas de descentralização transformaram-se, segundo Forquilha (2007) num instrumento importante do processo de reconfiguração do Estado a nível local. Na sequência desta emenda foi produzida uma série de legislação que deu corpo ao próprio processo de reforma, com maior destaque para a lei 2/97 de 18 de Fevereiro, relativa as autarquias locais e a lei 8/2003 de 19 de Maio sobre os Órgãos Locais do Estado. Onde esta, estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos locais do estado nos escalões de província, distrito, posto administrativo e localidade.

Estas reformas ajudaram para adopção de um sistema de descentralização em duas vertentes: descentralização política (devolução) e a outra descentralização administrativa (desconcentração). Para Faria e Chichava (1999) a lei dos órgãos locais do Estado constitui um dos motores do processo de descentralização, adoptada em 2003, reconhecendo o distrito como o actor chave do processo de desenvolvimento para prestação do serviço público local.

Assim sendo o governo de Moçambique, com a aprovação da lei nº 12/2005 de 23 de Dezembro tomou a iniciativa de alocar o Orçamento de investimento de iniciativa local (OIIL) e mas tarde com o Decreto 90/2009 de 15 de Dezembro este orçamento passou a ser chamado Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD).

O FDD enquadra-se no princípio de combate a pobreza no que concerne na operacionalização do processo da descentralização e desconcentração, pelo que a sua base legal assenta na Lei dos Órgãos Locais do Estado, Lei nº 8⁄2003 (LOLE), que estabelece os princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos locais do Estado nos escalões da Província, distrito, posto administrativo e de localidade.

Com efeito, o Fundo de Desenvolvimento Distrital (FDD) surge em 2009 no contexto de aprofundar o quadro de descentralização de instrumentos de planificação e orçamentação vigentes no País, cujo objectivo era de acelerar o crescimento da economia rural nos distritos, através de financiamento de pequenas iniciativas locais que estimulem a criação de postos de trabalho, a exploração de recursos locais e alavancar o desenvolvimento local.

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