Análise Do Anteprojeto CPP E A Atual Estrutura Do júri
Artigo: Análise Do Anteprojeto CPP E A Atual Estrutura Do júri. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kelfenvelasco • 27/11/2014 • 634 Palavras (3 Páginas) • 264 Visualizações
1 – Tribunal do Júri na Constituição de 1988
A Constituição Federal de 1988, conhecida como constituição cidadã, recepcionou o tribunal de júri em seu art. 5º, XXXIII, alíneas a, b, c e d, com algumas ressalvas, deveria ser assegurado a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para julgar crimes dolosos contra a vida, essas garantias são de tal importância que foram introduzidas no Título que fala sobre Direitos e Garantias Fundamentais.
Ademais, essas garantias também formam a estrutura básica do tribunal do júri introduzida em nosso território.
Claramente, o constituinte originário moldou o formato e o funcionamento (mínimo) a ser adotado em nosso ordenamento jurídico pelo tribunal do júri, não dando margem a outro modelo.
Fica evidente que a atual constituição quis evitar, após quase duas décadas de ditadura militar, que fossem cometidas injustiças e que em determinados crimes houvesse uma participação maior da população em julgar seus semelhantes, não deixar somente a responsabilidade nas mãos de um único julgador.
2 – Modificações Trazidas pelo Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal, para o Tribunal do Júri
Com a justificativa de dar mais celeridade ao trâmite processual, foram propostas algumas alterações no atual formato do Tribunal do Júri.
Doutrinadores membros da comissão de elaboração do anteprojeto, justificam as alterações alegando que consideram injusta a condenação com apenas um voto de diferença, pelo fato de no formato atual do conselho de sentença os jurados são escolhidos em número impar, sendo que com o créscimo de mais um jurado a diferença seria de cinco a três, gerando uma sensação de justiça maior, principalmente pela gravidade dos crimes da competência deste tribunal.
Dentre as possíveis alterações, encontra-se a comunicabilidade entre os jurados sendo tema frequente de debates de seus defensores e opositores.
Os defensores alegam que na atual situação em que vivemos mostra-se inadequado manter normas que em momentos passados mostraram-se de fundamental importância dessa garantia, mas que com o passar dos anos não há mais motivos para mantê-la, que a atual situação exigiria uma modernização, pois o atual formato mostra-se antidemocrático e inconstitucional.
Contudo, alegam os defensores que o sigilo das votações é garantia fundamental, prevista na constituição, que faz parte da essência do atual formato do júri, evitando pressões, mandos e desmandos, ensejando um voto independente e verdadeiro. Ademais, se for instituída a comunicabilidade entre os jurados, iria de encontro com a atual constituição que em seu bojo garante este direito.
3 – Análise da Importância ou Não do Tribunal do Júri
Com base no que foi exposto, mostra-se de fundamental importância o atual formato do Júri, pois hoje em dia existe uma grande pressão dos meios midiáticos, transformando, muitas vezes, inocentes em criminosos exacrados, sem contudo garantir-lhes um meio de defesa.
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