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Apelacao Criminal

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Por:   •  12/5/2014  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  298 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara ___. da Comarca de Juiz de Fora.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

AO PROCESSO Nº XXX

Carlos Francisco Macedo, brasileiro, casado, médico, portador da identidade de número XXX, inscrito no CPF número XXX, com endereço na rua B, número 35, casa 2, bairro vila ideal, CEP: 36.100-000 , por seu advogado que este subscreve, vem em face à Execução Fiscal acima referenciada, que lhe move Prefeitura de Juiz de Fora, opor

EMBARGOSÀ EXECUÇÃO FISCAL

Nos termos do art.16 da Lei 6.830/80.

I – DA TEMPESTIVIDADE E DA GARANTIA OFERECIDA

Nos termos do art.16 da Lei 6.830/80, o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução será o 30º dia a junta da penhora da prova da carta intimação.

Com efeito, sendo a penhora realizada no dia 15 de outubro do corrente, o termo final para oferecimento dos presentes EMBARGOS termina no dia 14 de novembro, pois estes foram ajuizados antes do referido prazo.

2 – DA NECESSIDADE DE EFEITO SUSPENSIVO.

Considerando o disposto do art.739-A, do CPC, o qual se aplica subsidiariamente, por força do art.1º, da Lei 6.830/80, imprescindível que seja dado efeito suspensivo aos presentes EMBARGOS, pois caso contrário, o prosseguimento da execução fiscal poderá causar ao EMBARGANTE grave dano de difícil ou incerta reparação, uma vez que o imóvel penhorado serve de residência do EMBARGANTE e de sua família, uma vez que este não é impenhorável, por força do art.3º, da Lei. 8009/90.

Além disso, conforme será demonstrado adiante, os créditos tributários em cobrança estão decaídos ou prescritos, o que caracteriza o segundo requisito para ser concedido o efeito suspensivo.

Acrescente-se, ainda, que a execução encontra-se penhorado, consequentemente, os três requisitos para concessão do efeito suspensivo estão presente no caso em tela, o que impõe tal efeito aos presentes EMBARGOS, o que requer desde já.

3- DOS FATOS

O EMBARGANTE é proprietário do imóvel sito rua B, número 35, casa 2, bairro vila ideal, CEP: 36.100-000, conseqüentemente, a EMBARGADA está cobrando o IPTU referente aos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006, por meio da execução fiscal em apenso. Na referida execução fiscal, consta as Certidões de Divida Ativa anexas.

Demonstraremos adiante, que as referida certidões são nulas, além dos créditos tributários estarem prescritos.

4- DA NULIDADE DAS CERTIDÕES DE DIVIDA ATIVA

Os art.202/203 do CTN e art. 2º da Lei 6.830/80 impõe requisitos indispensáveis para o Termo de Inscrição e a respectiva Certidão de Divida Ativa sob pena de nulidade.

No caso em tela, basta um simples verificação das certidões de divida ativa que instruem a execução fiscal, ora embargada, para constatarmos que aqueles requisitos anteriormente mencionado não estão presente, especialmente, aqueles mencionados no art.2º, §5º, II, III, IV, V, da Lei 6.830/80.

Tais vícios nas referidas certidões impõem o reconhecimento da nulidade das mesmas e consequentemente o processo de execução deve ser extinto, o que requer desde já.

5- DA DECADÊNCIA

Como se sabe o crédito tributário é constituído pelo lançamento tributário, o qual é regulado pelo art.142, do CTN a ser realizado no prazo fixado nos art.173, I e II do CTN, a fim de dar exigibilidade ao

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