Aplicação De Recursos Em Títulos E Valores Mobiliários
Artigos Científicos: Aplicação De Recursos Em Títulos E Valores Mobiliários. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: MaryPaty • 5/4/2014 • 514 Palavras (3 Páginas) • 462 Visualizações
Aplicação de Recursos em Títulos e Valores Mobiliários
Conceito de Valores Mobiliários:
Pode-se dizer que, Valores Mobiliários são títulos ou contratos de investimento coletivo que geram direito de participação, parceria ou remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços , cujos rendimentos advém do esforço de empreendedor ou de terceiros
Conforme a Lei 10303/2001 incorporou tal conceito ao artigo 2º da Lei 6385/76, que atualmente vigora com a seguinte redação:
"Art.2º - São Valores Mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
I- as ações, debêntures e bônus de subscrição;
II- os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;
III- os certificados de depósito de valores mobiliários;
IV- as cédulas de debêntures;
V- as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;
VI-as notas comerciais;
VII- os contratos futuros,de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;
VIII- outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e
IX- quando ofertados publicamente,quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, parceria e de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros."
§ 1º Excluem-se do regime desta Lei:
I- os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;
II- os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.
Com isso, são valores mobiliários: (i) todos os listados nos incisos I ao VIII do artigo 2º da Lei 6385/76; (ii) quaisquer outros criados ou regulamentação específica, como os certificados de recebíveis imobiliários CRI's, os certificados de investimentos audiovisuais e as cotas de fundos de investimento imobiliário - FII,entre outros;e (iii)quaisquer outros que se enquadrem no inciso IX da Lei, conforme citado.
Importante destacar que a Lei expressamente retira da lista de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures. De fato, se a captação é feita por entes governamentais ou por instituições financeiras(regulamentadas pelo Banco Central do Brasil), com a responsabilidade destas,não há razões para se pleitear a tutela da Comissão de Valores Mobiliários.
Assim, todas as atividades referentes a valores mobiliários e todos aqueles que estão envolvidos com estas atividades compreendem o Mercado de Valores Mobiliários e submetem-se à disciplina e fiscalização da CVM (Comissão de Valores Imobiliários).
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