Apontas a Lei Pelé
Por: FVM2712 • 6/7/2016 • Abstract • 530 Palavras (3 Páginas) • 219 Visualizações
Sobre a Lei Pelé:
1 – A lei diz que é permitido ao presidente até 4 anos de mandato com uma
reeleição. No caso da liga estão sugerindo 2 anos com uma reeleição. Sem
problemas colocar menos de 4 anos, a questão é permitir somente 1 reeleição.
2 – Não vi nenhum órgão de controle financeiro e fiscal (Conselho Fiscal)
entre os poderes. É preciso colocar esse órgão, destacando que é um órgão
autônomo. Normalmente 3 membros mais 2 ou 3 suplentes. Esse órgão deverá dar
parecer das contas antes de ir para a assembleia de aprovação. O mandato,
normalmente, é o mesmo do presidente.
3 – É preciso colocar que “são inelegíveis para o cargo de Presidente, na
eleição que o suceder, seu cônjuge e seus parentes consanguíneos ou afins
até o 2º (segundo) grau ou por adoção.”
4 - É preciso colocar que a liga irá permitir que representantes dos
atletas participem das reuniões dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos
de aprovação de regulamentos e também de Assembleias Ordinárias Eletivas com
direito a voto.
5 – O estatuto deve garantir a todos os associados e filiados acesso
irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem
como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração
do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico
desta. Quando os contratos comerciais tiverem clausulas de confidencialidade
a competência de fiscalização será do Conselho Fiscal. O texto é mais ou
menos esse: “Todos os documentos e informações relativos à prestação de
contas e à gestão da liga deverão ser publicados na íntegra em seu sítio
eletrônico, exceto contratos comerciais celebrados com cláusula de
confidencialidade, ressalvadas, neste caso, a competência de fiscalização do
conselho fiscal e a obrigação do correto registro contábil de receita e
despesa deles decorrente.”
6 – Sugiro colocar no Artigo 1º, Parágrafo 2º, o seguinte texto: “A
execução de todas as atividades da liga observará, em qualquer hipótese, o
princípio da gestão democrática, observados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.”
7 – Já vi em alguns casos as entidades colocarem artigos permitindo a
remuneração de diretores e presidentes. Algo assim: “Os integrantes dos
poderes da liga poderão ser remunerados pelo exercício das atribuições
estatutárias, de acordo com as prerrogativas impostas pelo art. 18 da Lei
12868/2013 e disponibilidade de recursos orçamentários, sendo garantido
sempre, o ressarcimento de suas despesas de locomoção, alimentação e
hospedagem de responsabilidade da liga, desde que devidamente comprovadas e
nos limites estabelecidos pela Presidência, com base nas disponibilidades
orçamentárias.”
Algumas considerações extras:
1 – Não vi a existência de um Tribunal de Justiça Desportiva ou Comissão
Disciplinar. Quem ficará responsável por casos que necessitem de
julgamento?
2 – Vi em muitas partes a liga se formalizando junto a Federação Estadual,
a Confederação Brasileira, a Federção Internacional e ao COB. É isso
mesmo?? São parceiros?
3 – Artigo 40º ainda está escrito basquetebol!!! Pelo jeito vocês pegaram
como modelo a Liga Metropolitana de Basquetebol né!!!
4 – Não colocaria nada a respeito de Símbolo no estatuto. Deixa isso para
outras regulamentações.
5 – Artigo 27, eu colocaria “Não sendo permitido o uso do termo “Outros
Assuntos” ou similares na pauta das reuniões.
6 – Tiraria o Artigo 19º, Parágrafo Único.
7 – Tiraria o “Votação Aberta” do Artigo 13, parágrafo 1º.
8 – Senti falta de prazo para protocolo de chapas para eleição. Quem
receberá? Quem fará o controle para saber se está tudo certo? Sugiro a
criação de uma Comissão Eleitoral Independente.
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