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Apostila De Direito Administrativo 1

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Por:   •  24/3/2015  •  1.128 Palavras (5 Páginas)  •  325 Visualizações

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ORGÃOS PÚBLICOS 22/08/2014

O Estado, manifesta sua vontade através de seus AGENTES, ou seja, as PESSOAS físicas que pertencem a seus quadros. Daí a composição do Estado através de um grande número de repartições necessárias a sua organização os chamados órgãos públicos.

RELAÇÃO ORGÃO/PESSOAS

*Teoricamente: Os agentes como mandatários do Estado.

Crítica: Não tendo o Estado manifestação de vontade, este não poderá outorgar mandato para a sua representação.

*Teoria da representatividade: Artigo 37 § VI CF: Os agentes como REPRESENTANTES do Estado.

Crítica: Considerando a possibilidade da representação, estaria se entendendo que o Estado seria uma pessoa INCAPAZ (agir pelo próprio nome), além disso, se o representante outorgado agisse além dos poderes a ele delegados não haveria possibilidade de impor responsabilidade ao Estado.

*TEORIA de OTTOGIERK (Filósofo Alemão)*

Criou a teoria dos ORGÃOS segundo vontade da Pessoa Jurídica deve ser atribuída ao órgão que compões, sendo que este é composto por AGENTES.

*Teoria de Caracterização dos Órgãos Públicos:

Por Celso Antônio Bandeira de Mello ( Faz análise da teoria dos órgãos)

TEORIA SUBJETIVA: Os órgãos Públicos são os PRÓPRIOS AGENTES.

Crítica: Se desaparece o agente o órgão deixaria de existir.

TEORIA OBJETIVA: Os órgãos seriam as UNIDADES FUNCIONAIS das organizações públicas. (caixinha dentro da Adm. Pública)

TEORIA ECLÉTICA: Uma conjunção vinculada das suas teorias anteriores, mas que se deve buscar o CICLO DO PODER (busca da vontade do Estado=SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO) tornando efetiva a vontade do Estado.

Conceito 1: 22/08/14

ÓRGÃO PÚBLICO como compartimento a estrutura estatal. A que são cometidas funções determinadas sendo integradas de agentes, que quando há executam manifestam a própria vontade do Estado.

Conceito 2:

ÓRGÃO PÚBLICO como circulo de poder que para tornar efetiva a vontade do Estado, precisa estar integrado de seus agentes, em outras palavras, os dois elementos se reclamam entre si.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

LEGALIDADE

IMPESSOALIDADE

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

ESPECIALIDADE ART. 19

Administração direta (Descentralização)

TUTELA OU CONTROLE ART. 70 CF (Analisa o ato da Administração Pública em todas suas fases) É um controle de fiscalização sistema de controle interno.

AUTOTUTELA: é o ato que a administração pública tem o poder de corrigir sem o poder judiciário.

HIERARQUIA:

CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: (impessoalidade)

PUBLICIDADE: (atos públicos) lei de responsabilidade fiscal, Lei complementar 101/00 LRF – relatório de gestão pública e orçamento.

MORALIDADE: art. 9, 10 e 11. Lei de improbidade administrativa.

29/08/2014 Continuação

EFICIENCIA Art. 37 CF VAI MUITO MAIS ALÉM...

Fui eficaz? Eficiente? Tem que obedecer ao princípio da eficiência é a base OPERACIONAL. E esta inserido em todo contexto da Administração pública. Tem que ser utilizado de forma correta. Compreensão atingimento das metas, indicadores para identificar gargalos, metodologia de auditoria para ver qualidade INTERSAIT. (CONSOLIDAR A AÇÃO GOVERNAMENTAL PLANEJADA, COM EFETIVIDADE E SE ESTA EFICIENTE E QUAIS SÃO MECANISMO DE CONTROLE?).

PUBLICIDADE: Não se resume apenas na publicação do ato em si, pura e simples, è muito mais amplo...Porque os atos deverá ser observado na DIVULGAÇÃO DE ATOS GOVERNAMENTAIS, Esse principio deve ser efetivo, através de mídias, ponto vista infra constitucional é mais concreta ex: LRF= Necessidade de RELETAOROS = RGF = 4 meses, REO= 2 meses, LC 131/10 ART. 48 LRF divulgar as despesas efetivamente publicada e paga, e sites.

ECONOMICIDADE: É GASTAR BEM e com qualidade.

RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE: Deve atuar com bom senso e equilíbrio. Ex. construiu escola; crianças estão assistindo aula; auditoria tribunal de contas descobriu irregularidade; tem que demolir a escola.

MOTIVAÇÃO: Principio inato, básico de qualquer administração.

SEGURANÇA JURÍDICA: é o principio estabilidade das decisões Administração Pública do Estado, que vai ser alterado. Ex: Funcionário ganhou uma Vantagem remuneratória. Passados anos, outro entrou mesmo pedido, foi indeferido, mas o anterior manteve.

04.09.14 – continuação: PRINCÍPIOS

PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: § único do artigo 70, CF.

 Qualquer pessoa, não só aos servidores

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