Apresentação De Cheque Pré Datado
Artigo: Apresentação De Cheque Pré Datado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RENATAGOMESADV • 15/11/2013 • 1.874 Palavras (8 Páginas) • 622 Visualizações
Cheque pré-datado - Custódia - Depósito realizado pelo Banco antes da data avençada
S E N T E N Ç A
Processo n.º : 0394.09.100443-9
Natureza : Ação de Indenização Danos Morais
Autora : Juliana de Cássia Pio Machado
Réus : Banco do Brasil S/A e Welington Jose Machado-ME
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
JULIANA DE CASSIA PIO MACHADO, ajuizou a presente ação de indenização por danos morais em face de BANCO DO BRASIL S/A e WELINGTON JOSE MACHADO-ME, alegando, em síntese, que fez transação comercial com o segundo réu emitindo um cheque no valor de R$ 4.740,30 pós-datado para o dia 28/09/2009, no entanto, mencionado cheque foi depositado pelo primeiro réu, no dia 28/08/2008, antes da data aprazada. Por conseqüência, teve outros cheques devolvidos em sua conta corrente, fato este que não teria acontecido acaso a cláusula estabelecida entre as partes fosse respeitada. Diante destes fatos, postula a condenação em danos morais.
Por seu turno, o banco réu sustentou, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, porquanto toda a narrativa fática demonstra que o depósito do cheque pós-datado foi depositado pelo segundo réu, através de operação de custódia, procedimento esse realizado pelo próprio correntista através do Auto-atendimento e como foi o segundo réu que colocou em circulação o cheque emitido pela autora é ele o único responsável pelos supostos danos causados à autora. No mérito, alega a inexistência de dano e a ausência do dever de indenizar, ao argumento de que o cheque destina-se ao pagamento à vista e toda e qualquer cláusula nele existente, além daquelas exigidas pela Lei do Cheque, deve valer somente entre o emitente e o credor do título. Pugna, ao final, pela total improcedência da ação.
O réu WELINGTON JOSE MACHADO-ME, apesar de intimado para apresentar sua contestação, quedou-se inerte, razão pela qual suas teses defensivas são desconhecidas.
O processo encontra-se apto a ser julgado. Passo a decidir.
Da preliminar: Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A.
Esse réu não tem razão, porque, sabe-se que a legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada, ou seja, de estar em juízo.
Humberto Theodoro Júnior nos ensina em seu Curso de Direito Processual Civil. 41ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. Vol. I. p. 57, que:
"é melhor caracterizar a legitimação para o processo com base nos elementos da lide do que nos do direito debatido em juízo".
Vê-se, pois, que é inadequado falar em ilegitimidade passiva quando, ainda que contrariamente ao direito, do provimento se possa esperar o proveito jurídico e prático desejado pela autora, como na espécie.
Ademais, não negando o Banco do Brasil que efetivamente presta serviços de CUSTÓDIA e DESCONTO de cheques e sendo esse o ponto que o autor alega não ter sido cumprido corretamente, a legitimidade desse réu é inconteste.
Assim, REJEITO a única preliminar suscitada.
Do Mérito.
Inferem-se, dos poucos elementos probatórios existentes nos autos (f.10/11), que o réu WELINGTON JOSE MACHADO-ME, formulou contrato de CUSTÓDIA do cheque de que trata a presente ação, com o réu BANCO DO BRASIL S/A, cuja cártula continha a cláusula civil conhecida como “bom para” o dia 28/09/2009.
Por seu turno, o réu BANCO DO BRASIL S/A, admite a existência do noticiado contrato de CUSTÓDIA de cheque com o réu WELINGTON, contudo, se exime de responsabilidade ao singelo argumento de que o mencionado contrato é formulado e concluído através de seu Auto-Atendimento, envolvendo máquina e credor do cheque, e por esta razão não tem qualquer responsabilidade pelos danos noticiados pelo autor.
A alegada irresponsabilidade do BANCO DO BRASIL é jogada por terra através das informações existentes em seu site oficial na internet, onde ele próprio esclarece, a quem tiver interesse, o que significa e como funciona a prestação de serviço denominada CUSTÓDIA de cheque e DESCONTO de cheque, senão vejamos:
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• Acolhimento dos cheques por meio de depósito eletrônico de cheques (BBCheque), dos terminais de auto-atendimento do BB ou de qualquer agência do Banco.
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Condições
• Prazo
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