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Aquisição Da Posse E Da Propriedade Ocorrem Da Mesma Forma?

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Por:   •  1/10/2014  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  413 Visualizações

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Não da mesma forma. A posse é a exteriorização da propriedade. Portanto, posse não é direito, a propriedade é mais forte do que a posse. Posse é uma relação de fato transitória, a propriedade é uma relação de direito permanente. A aquisição da posse pode ser derivada, ou seja, com ou sem mediação, e ninguém transmite mais direitos do que possui, e ou originaria, criada com o surgimento de uma relação com a coisa. Para adquirir a posse de um bem basta usar, fruir ou dispor desse bem, ex.: ocupação.

Também temos a aquisição da propriedade originária quando desvinculada de qualquer relação com o titular anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus, ex.: usucapião e ocupação. A propriedade derivada ocorre quando existe uma relação jurídica com o antecessor, ex.: contrato de compra e venda, e ou existindo uma transmissão de um sujeito a outro, ou seja, o novo dono vai adquirir nas mesmas condições do anterior, ex.: compra de imóvel com hipoteca.

Não da mesma forma. A posse é a exteriorização da propriedade. Portanto, posse não é direito, a propriedade é mais forte do que a posse. Posse é uma relação de fato transitória, a propriedade é uma relação de direito permanente. A aquisição da posse pode ser derivada, ou seja, com ou sem mediação, e ninguém transmite mais direitos do que possui, e ou originaria, criada com o surgimento de uma relação com a coisa. Para adquirir a posse de um bem basta usar, fruir ou dispor desse bem, ex.: ocupação.

Também temos a aquisição da propriedade originária quando desvinculada de qualquer relação com o titular anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus, ex.: usucapião e ocupação. A propriedade derivada ocorre quando existe uma relação jurídica com o antecessor, ex.: contrato de compra e venda, e ou existindo uma transmissão de um sujeito a outro, ou seja, o novo dono vai adquirir nas mesmas condições do anterior, ex.: compra de imóvel com hipoteca.

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