POSSE E PROPRIEDADE
Trabalho Escolar: POSSE E PROPRIEDADE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SAMUEL1990 • 15/10/2013 • 332 Palavras (2 Páginas) • 464 Visualizações
POSSE E PROPRIEDADE
PROFESSORA: LUDIMILA LARA
1ª aula
05/08/13
Data das Provas:
A1 23/09 Artigos 1196 ao 1224 + 1228 § 5º + 1238 ao 1243 + 1253 ao 1259
A2 18/11 / Substitutiva 02/12.
8140-1514 – prof.ludilara@gmail.com
Direito das Coisas = Direitos Reais = Posse e Propriedade = Posse, Direitos Reais e Direitos de Vizinhança.
- Detenção; Posse; Direitos Reais e Direitos de Vizinhança.
Escritura pública
Registro Público
Documento com fé pública (pode ter escritura pública de cessão de direito). A fé pública está na forma, não no conteúdo.
A vantagem da cessão de direito escriturada é a demonstração de boa-fé em situações que grileiros vendem a propriedade para várias pessoas, por exemplo.
Após feita a escritura, o comprador deve registrá-la imediatamente, porque se o vendedor quiser vender o mesmo imóvel para outra pessoa, e fazer outra escritura, e esse outro comprador registrar primeiro, o imóvel será dele, e nada há na legislação que qualifique essa venda dupla como crime.
Se o GDF entra com reintegração de posse, consegue, retira o morador do local e demole o imóvel a indenização é conseguida em primeira e segunda instâncias, mas, cai no STJ (para não abrir precedente).
Se o GDF entra com reintegração de posse, consegue, retira o morador do local e não demole o imóvel, mas, ao contrário, faz usufruto deste, caberá o ressarcimento a quem detinha o direito de uso.
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Ser possuidor, não é necessariamente estar com o bem! O Jaci é o dono da faculdade. Se o prédio da faculdade for um bem público, no caso ele não será possuidor do bem, mas apenas detentor, se for particular, ai sim será possuidor.
O caseiro que encerra o seu contrato de trabalho, e continua na residência que cuidava, será, a partir de então, possuidor. Mas, na vigência do contrato de trabalho, restar configurado a necessidade de permanecer no imóvel para melhor exercer suas funções, não será configurado a posse, mas mera detenção, não cabendo a usucapião. Porém, em situação semelhante em que a permanência na propriedade fosse despicienda, poderá se caracterizar uma posse passível de usucapião.
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