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Artigo 121 Do Codigo Penal

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Por:   •  16/9/2013  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  692 Visualizações

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CURSO: DIREITO

TRABALHO DE: DIREITO PENAL

TEMA: ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

PROFESSOR: FABIÃO

ALUNO: MARCOS AFONSO LEMOS DE CARVALHO Nº DO R.A.: 1011301171

SÉRIE: 4º TURNO: DIURNO SALA: 102 DATA: 20/04/2013

HOMICÍDIO QUALIFICADO

TEXTO NA ÍNTEGRA

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Código Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei:

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Homicídio simples

Art 121. Matar alguem:

Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

Homicídio qualificado

§ 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

RESUMO

Dependendo da motivação do agente, ou mesmo do meio empregado por ele, pode o delito se tornar qualificado, fazendo com que sua pena seja consideravelmente mais alta, face à maior reprovabilidade da conduta.

São estes os elementos que qualificam o homicídio:

• cometer o crime mediante paga ou promessa de recompensa, o chamado assassínio ou homicídio mercenário. A recompensa não precisa ser real ou financeira (corrente minoritária). Para a corrente majoritária, essa promessa de recompensa deve ter caráter econômico e, mesmo que não seja efetivada, o homicídio permanece qualificado, pois o que importa é a motivação do crime;

• cometer o crime por motivo torpe;

• cometer o crime por motivo fútil, que caracteriza-se pelo homicídio como resposta a uma situação desproporcionalmente pequena, como por exemplo, matar alguém porque a vitima estava falando alto;

• empregar veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Ressalte-se que existe a tortura com morte preterdolosa, que não é um tipo de homicídio qualificado;

• cometer homicídio à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

• cometer o crime para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, o chamado homicídio por conexão.

Nota: diferentemente do que ocorre em outros países, a premeditação não é circunstância qualificadora na

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