Aspectos gerais do crime de infanticídio
Trabalho acadêmico: Aspectos gerais do crime de infanticídio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rodolfo1985 • 8/6/2014 • Trabalho acadêmico • 5.398 Palavras (22 Páginas) • 316 Visualizações
INTRODUÇÃO
O conhecimento dos fenômenos religiosos nas tradições indígenas sugere que nós venhamos pensar antes de conceituar acerca desses povos e suas grandes sabedorias além de suas culturas. Levando em conta que esses povos têm sido explorados e excluídos ao longo de nossas histórias. Muitas vezes olhamos para eles como se fossem ingênuos e incapazes. Porém os nossos preconceitos, discriminações e exclusões no qual são vítimas, além do mais há incidências de comunidades que mostram os seus valores e habilidades para conviver com os padrões de vida da sociedade moderna, visando resgatar suas histórias e preserva suas culturas como, por exemplo: as variedades linguísticas, entre comunidades. Pois estão ainda articulados numa rede de trocas especializadas, casamentos e rituais entre as aldeias. No entanto cada um desses grupos faz questão de cultivar suas memórias, identidades éticas promovendo a celebração de diferenças entre si.
Vale lembrar, que os índios acima de tudo são seres humanos e, portanto, devem usufruir dos direitos que lhes são garantidos e devem ser respeitados assim como suas culturas, para que venha a ser preservada, conhecida, resgatada e valorizada dentro e fora de suas comunidades ou tribos, visando respeito e alternativas para que eles venham a ter condições dignas de vida na sociedade contemporânea assim como em suas comunidades.
As comunidades indígenas são organizadas a partir do princípio de solidariedade, pela partilha e generosidade entre os membros das tribos. Tendo nós que aprender com eles a cada dia, pois somos marcados pelo individualismo, ganância e competição entre nós. Suas estruturas religiosas são bem elaboradas, permitindo o equilíbrio do homem com a mãe terra como condições básicas para sobrevivência de suas comunidades, ou seja, A terra é o espaço de vida, lugar para se viver bem, ela é chamada de “Mãe Terra”. Onde o índio sente-se acolhido pela Mãe Terra. Ao contrário de nós, que muitas vezes vemos a terra como meio de produção e exploração, visando apenas o lucro pessoal e egoístico, além das especulações imobiliárias, os índios estabelecem um relacionamento de afeto com a Terra, vendo ela como uma mãe, que acolhe generosamente concedendo tudo que eles precisam. Assim, a relação com a Terra passa pela questão religiosa. Deus, “o Grande Espírito”, ordena e orienta para que se trate bem a natureza porque a vida de todos nas comunidades depende dela para sobrevivência.
Neste contexto, compreendemos necessário ressaltar que a prática do infanticídio indígena no Brasil é um dos temas que atualmente melhor representam o desafio entre se assegurar o respeito à diversidade cultural, por um lado, e a proteção dos direitos humanos mais fundamentais, como o direito à vida, por outro.
As comunidades indígenas no Brasil constituem grupos sociais autônomos, dotados de práticas, costumes e leis próprios, o que significa dizer que tais indivíduos possuem valores e visões de mundos diferenciados. Tais grupos possuem concepções peculiares a respeito do que é o nascimento, a vida, a morte e do que é ser humano.
Entretanto, tal visão de mundo algumas vezes acaba por entrar em choque com os valores caracteristicamente ocidentais, absorvidos e cristalizados na própria Constituição Federal Brasileira de 1988, o que tem gerado discussões acerca de até que ponto a cultura e a sua preservação legitimam a existência de práticas que, para nós, são claramente contrários a valores e aos direitos mais básicos.
Nesse sentido, surge a dúvida a respeito de uma possível incoerência por parte do Estado brasileiro quando se mantém omisso e cauteloso no que diz respeito à interferência nas práticas culturais indígenas, mesmo quando, sob a ótica da legislação interna e internacional, tais práticas não encontram conformidade com os direitos consagrados desde muito tempo.
Se por um lado a cultura se faz como um importante fator de construção da identidade humana e dos nossos valores mais primários, a proteção dos direitos humanos, independentemente das diferenças culturais inevitavelmente existentes, se faz necessária no mundo atualmente globalizado, em que a existência de um mínimo padrão ético se revela um interessante desafio contemporâneo.
1 INFATICÍDIO
1.1 Aspectos Gerais do Crime de Infanticídio
A palavra infanticídio vem do latim infans (criança) e caedere (matar), como “dar morte a uma criança”. Previsto no artigo 123 do CPB (Código Penal Brasileiro), a mãe tira a vida do filho sob influência do “estado puerperal” durante ou logo após o parto, tendo como pena de detenção de dois a seis anos. O código delimitiu o período de puerpério, sendo assim necessária para consumação do crime de infanticídio que a morte ocorra durante o parto ou logo após.
O estado puerperal seria uma alteração e transtorno mental, advindos de dores físicas do parto, capazes de alterar temporariamente psiquismo da mulher previamente sã, levando-a a agir instintiva e violentamente contra o próprio filho durante o seu nascimento ou logo após o parto.
O objeto jurídico do crime é o direito à vida tanto do neonato como o do nascente, que são os sujeitos passivos. O neonato é o que acabou de nascer, e o nascente é o que é morto durante o parto. É um crime próprio pois só pode ser cometido pela mãe, exigindo assim uma qualidade especial do sujeito ativo, porém, não há impedimento de que um terceiro responda por infanticídio diante do concurso de agentes. De acordo com a Exposição de Motivos do Código Penal.
Primitivamente, o infanticídio não se constituía como crime, segundo expõe Vicente de Paula Rodrigues Maggio:
O infanticídio é considerado um delectoexceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. No entanto, esta cláusula, como é evidente não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica, é necessário que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em consequência daquele de maneira a diminuir a capacidade de entendimento ou de autodeterminação da parturiente. (p. 26, 2001)
1.2 O Infanticídio nas Aldeias Indígenas Brasileiras
Atualmente no Brasil vivem cerca de 460 mil índios, distribuídos entre 225 sociedades indígenas, que perfazem cerca de 0,25% da população brasileira.
A prática
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