Aspectos processuais do uso especial de imóveis urbanos
Projeto de pesquisa: Aspectos processuais do uso especial de imóveis urbanos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosi34 • 25/11/2014 • Projeto de pesquisa • 6.847 Palavras (28 Páginas) • 298 Visualizações
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
Trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas APS
Professora Supervisora:
Profª. Drª. Cibele Mara Dugaich
UNIP- CAMPUS PARAISO- SÃO PAULO
2013
SUMÁRIO
I. INTRODUÇÃO
1.1 Problema.................................................................................................3
1.2 Objetivo...................................................................................................3
1.3 Objeto....................................................................................................13
1.4 Metodologia..........................................................................................13
1.5 Justificativa..........................................................................................14
II.FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 Visão do legislador..............................................................................15
2.2 A usucapião ordinária e extraordinária no código civil
De 1916.......................................................................................................17
2.3 O código civil de 2002 e as formas de usucapião ordinária e extraordinária, especial urbana e rural...................................................19
2.4 A usucapião no estatuto das cidades...............................................26
2.5 Aspectos processuais da usucapião especial de imóvel urbano........................................................................................................29
III- CONCLUSÃO...................................................................................................32
IV- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................34
I. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tratará de usucapião especial urbana, considerando que tal modo de aquisição de propriedade é constitucional (preceituado nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, 1988) e ainda veio a ser regulamentado pela Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 dos elementos essenciais da aquisição de propriedade por usucapião.
Veremos também que a usucapião especial urbana se divide em individual e coletiva.
1.1 Problema
A usucapião é um modo de aquisição de propriedade com o passar do tempo através de posse qualificada. A origem da usucapião se dá pelo agir (posse) com relação à coisa como se fosse dono e pelo tempo (para se adquirir usucapião especial urbano, é necessário ter exercido a posse sobre o bem por cinco anos).Enfim, significa dizer que se trata de aquisição do domínio por usucapião .
Para entendermos melhor o conceito de usucapião, faz-se necessária uma breve explanação sobre posse, uma vez que esta é um dos elementos da aquisição de propriedade por usucapião.
Há significante dificuldade em definir a “posse”, pois este termo se mostra ambíguo. Ora, poderá ser utilizado em sentido impróprio, e ora em sentido próprio ou técnico.
Em seu sentido impróprio poderá significar: propriedade (a posse está no sentido de que é proprietário), condição de aquisição do domínio (com relação à era romana que só se obtinha o domínio com a tradição), domínio político (quanto ao direito internacional público, pois se fala em possessão de um país), exercício de um direito (concernente ao direito de família, quanto à posse do estado de casado), compromisso do funcionário público (referente ao exercício de sua função com honra) e poder sobre uma pessoa (também com relação ao direito de família quanto à “posse dos filhos”) .
Já quanto ao seu sentido próprio ou técnico, é que se encontram debates, tanto que surgiram teorias que procuraram conceituar a posse, ou melhor, caracterizar sua natureza jurídica.
Para qualquer dessas teorias, entende-se que para a caracterização de posse é necessário estar presentes dois elementos essenciais: uma coisa (corpus – elemento material – contato material com a coisa, ou atos simbólicos que o representassem) e uma vontade (animus– elemento anímico – intenção de ter a coisa para si ou com intenção de proprietário) .
A partir dessa diretriz, quanto à caracterização, é que surgiram divergências entre as teorias.
Atualmente, são as outras duas teorias mais predominantes: a Teoria Subjetivista (ou Subjetiva – posse seria: coisa + vontade de proceder em relação à coisa como o proprietário procede + vontade de ser dono) e a Teoria Objetivista (ou Objetiva – nesse entendimento, posse seria: coisa + vontade de proceder em relação à coisa como o proprietário procede, independentemente de querer a coisa para si).
Verifica-se, portanto, que a posse, no caso da usucapião, se enquadra no conceito da Teoria Objetiva adotada por Ihering.
Para Ihering posse nada mais é que a exteriorização da propriedade, com a relação de fato estabelecida entre a pessoa e a coisa pelo fim de sua utilização econômica, bastando apenas o corpus, dispensando-se o animus, pois este já estaria implícito no exercício de fato sobre a coisa ou bem.
Note-se que Ihering já não se preocupa com a vontade (elemento essencial da Teoria Subjetiva), ou seja, com a subjetividade de uma pessoa, mas sim, apenas vislumbra fatos concretos, e a partir destes é que procurou caracterizar a posse. Por isso a sua objetividade.
Portanto, a atenção que o autor dá ao procedimento externo, independe da análise da intenção. Ou seja, se o proprietário normalmente é o possuidor, possuidor nada mais é quem procede com aparência de dono, assim definindo que posse é a visibilidade do domínio .
A Usucapião Especial Urbano foi disciplinado pelo Código Civil de 2002 que adotou essa doutrina objetiva, pois para a posse, em nosso direito positivo, não há exigência da intenção de dono, como também
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