Assedio Sexual Durante O Trabalho
Casos: Assedio Sexual Durante O Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Natmrc • 25/11/2014 • 304 Palavras (2 Páginas) • 414 Visualizações
Assédio sexual durante o trabalho
O assédio é uma abordagem de natureza sexual ou íntima, não desejada por quem a recebe.
Pode começar com cantadas e insinuações, evoluir para um convite para sair e chegar ao ponto de forçar beijos, abraços e outros contatos mais íntimos.
Algumas vezes, ocorre mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem ou promoção.
Em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
O agente do assédio sexual pode ser do sexo feminino ou masculino, ou apresentar orientação sexual diversa do seu aparelho biológico.
Da mesma forma, a vítima também pode pertencer a qualquer uma das categorias.
O assédio sexual não é só de patrão com funcionário.
Em muitos casos ocorrem também com colegas do mesmo setor.
No caso de funcionários, a empresa ética deve tomar algumas precauções:
PROIBIÇÃO FORMAL E CLARA
TREINAMENTO
ATUAÇÃO EM CADA CASO PARA INTERROMPER E PUNIR
INCENTIVAR QUE CADA EMPREGADO SEJA VISTO SÓ COMO PROFISSIONAL NAS RELAÇOES DE TRABALHO.
Por certo, um problema dessa natureza dentro da empresa leva à diminuição da eficiência laboral, baixa produtividade, afastamentos por doenças físicas e psíquicas, além de ações judiciais na esfera trabalhista e criminal
O assédio é crime no Brasil desde 2001, quando ficou estabelecida pena de detenção de um a dois anos para quem praticar o ato.
O projeto de Lei N° 235/95, em tramitação no Senado Federal, de autoridade da senadora Benedita da Silva, esta transformando o assédio em crime, mas prevendo as mesmas punições para as falsas denúncias.
Os tribunais consideram legítimas as gravações telefônicas por um dos interlocutores, ainda que feitas sem o conhecimento da outra parte; cópias de correspondências eletrônicas; bilhetes; presentes e relatos de testemunhas.
E, embora não seja imprescindível, o Boletim de Ocorrência é prova recomendável no âmbito civil e trabalhista
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