Atividade De Autodesenvolvimento - Aula Tema 3 - Direito Empresarial E Tributário
Ensaios: Atividade De Autodesenvolvimento - Aula Tema 3 - Direito Empresarial E Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ruansanshes20 • 15/11/2014 • 374 Palavras (2 Páginas) • 801 Visualizações
As normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial
Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
Parágrafo único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
O nome empresarial é o instituto jurídico que se propõe a identificar e individualizar o sujeito, que no papel de comerciante, exerce atividade empresarial. Distinguia, portanto, do nome civil, que serve para atribuir direito personalíssimo à pessoa física. Para entender o significado do nome empresarial, primeiro há que se fazer uma distinção geral do nome em relação aos outros instrumentos de identificação, para que não se confundam, e que serão aprofundados mais à frente. Cabe agora, fazer uma breve menção, para que o entendimento da parte inicial seja o mais proveitoso possível.
O nome empresarial pode ser de duas espécies: a firma e a denominação social, objetos do item a seguir.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Parágrafo único. O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
Família Martins & Cia Ltda.
Alfredo Martins & Filhos Ltda.
Shoes Company Martins & Cia Ltda.
Três opções de denominação para a empresa.
M & F Comercio de Calçados Ltda
Comercio de Calçados Martins Ltda.
EPP Comercio de Calçados Ltda.
Conclusão
Denominação de fato é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, pois existem sócios nos quadros sociais com responsabilidade limitada ao capital social.
Firma é individual, segundo o novo código civil, é empresário. E denominação Social é o nome da razão social.
A responsabilidade dos sócios e do empresário é ilimitada, responde ilimitadamente pelas suas obrigações o patrimônio do empresário individual contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio partícula de forma ilimitada.
Bibliografia:
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Nome_empresarial
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