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Atividade E Estabelecimento Comercial

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Por:   •  4/1/2014  •  2.995 Palavras (12 Páginas)  •  625 Visualizações

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INTRODUÇÃO:

No decorrer deste trabalho, iremos aprofundar no estudo do tema da atividade empresarial e suas relações jurídicas, de forma a objetivar e compreender a definição do conceito de empresa e distingui-la de outros institutos, bem como conhecer a definição de empresário e atividade empresarial, distinguindo as atividades empresariais de atividades civis.

Além da atividade empresarial, também será abordado o estudo do Estabelecimento comercial, de forma a buscar definir o estabelecimento empresarial, distinguindo-o de outros institutos, e conhecer o nome empresarial e seus requisitos, além de adquirir informações capazes de nos fazer identificar as diversas espécies de sociedades empresárias pelo nome.

ATIVIDADE EMPRESARIAL

A Empresa e a Atividade Empresarial:

É fato que os bens e serviços que todos precisamos para viver, aqueles que atendem as nossas necessidades de vestuário, alimentação, saúde, educação, lazer, etc. são produzidos em organizações econômicas especializadas e negociadas no mercado. Sendo que quem estrutura essas organizações são pessoas com vocação e aptidão para a tarefa de combinar componentes de produção através do estímulo da possibilidade de adquirir dinheiro. Essas pessoas são os chamadas de Empresários.

Atualmente, o Direito Comercial adota a “Teoria da Empresa”, definindo empresa como qualquer atividade organizada destinada para a produção e circulação de bens e serviços, com exceção as atividades intelectuais.

Logo, empresa é sinônimo de atividade empresarial, ou seja, atividade de produção ou circulação de bens e serviços. Assim, muitas vezes utilizamos a expressão “empresa” para designar a sociedade empresarial, ou ainda, um estabelecimento comercial. Exemplo: “a empresa foi faliu”, “a empresa foi reformada”, “a empresa foi assaltada”.

Porém, não se pode confundir “empresa” com “sociedade empresarial”, tampouco com o local em que se desenvolve a atividade empresarial.

Denominamos empresa uma atividade que é realizada por um empresário individual (pessoa física) ou por uma sociedade empresária (pessoa jurídica).

A Atividade dos empresários é articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão de obra, insumo e tecnologia.

O Empresário:

O Código Civil Brasileiro não define empresa, mas somente empresário.

Artigo 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Assim, segundo a própria legislação , o empresário é aquele profissional exercente de “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”.

Da definição legal de empresário, é possível extrair alguns requisitos necessários para a caracterização do exercício da atividade empresarial. Sendo eles: Profissionalismo, Atividade econômica, Atividade organizada, Produção e circulação de bens e serviços.

1) Profissionalismo: é certo que o empresário exerce profissionalmente a atividade empresarial. Essa profissionalidade engloba os conceitos de pessoalidade, habitualidade e monopólio das informações.

a) Habitualidade é a repetição de atos por uma longa duração, à reiteração da prática da atividade. Desta forma, somente será empresarial aquele que tenha um exercício habitual de sua atividade. Excluindo deste conceito aqueles que exercem, esporadicamente ou eventualmente, a venda de bens.

b) A Pessoalidade é a necessidade de exercício da Atividade Empresarial de forma pessoal pelo empresário. É importante destacar que, apesar de possuir este requisito pessoal, isto não significa requerer que o empresário exerça a atividade sozinho, pois, ele pode contratar empregados, mão-de-obra necessária à consecução da atividade, etc. No entanto, esses empregados não são empresários, pois exercem a atividade em nome de um empregador, sendo considerados seus prepostos.

c) O Monopólio das informações significa que o empresário detém todo o conhecimento e informações acerca do produto ou serviço que executa, ou seja, ele conhece as técnicas de produção dos bens e da execução dos serviços, bem como as qualidades necessárias, matéria-prima empregada, condições de uso, nocividade, defeitos e outros.

2) Atividade econômica: Primeiramente, sabemos que o empresário é exercente profissional de uma atividade econômica organizada, logo a empresa é uma atividade: a de produção ou circulação de bens ou serviços. A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário, e também não se pode confundir a empresa com o local em que a atividade é desenvolvida, que é o estabelecimento empresarial.

Assim, basicamente a atividade empresarial é considerada econômica porque tem como finalidade a obtenção e a produção do lucro para quem a explora. Ressaltando que o lucro pode ser a finalidade da atividade ou apenas um meio para se alcançar outros objetivos.

3) Atividade organizada: A empresa é atividade organizada no sentido de que nela se encontram articulados, pelo empresário, os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Desta forma, não será empresário quem exerce atividade econômica de produção e circulação de bens ou serviços sem um desses fatores. Por exemplo, o comerciante que compra de atacadistas roupas e as leva às casas das clientes para revendê-las, sendo assim exploram uma atividade de circulação de bens com finalidade de gerar lucro, mas não poderá ser considerada empresária, pois não organiza mão-de-obra, não contrata empregados.

4) Produção e circulação de bens e serviços: Produzir bens é fabricá-los, é a fabricação de produtos ou mercadorias, é a essência da indústria, e toda atividade industrial é empresarial. São exemplos de produtores de bens: montadoras de veículos, fabricas de eletrodomésticos.

Produzir serviços é a mesma coisa que prestar serviços. São exemplos de produtores de serviços: bancos, seguradoras, hospitais, estacionamentos.

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