Os Elementos do estabelecimento comercial
Por: Vânia Nascimento • 29/11/2017 • Resenha • 639 Palavras (3 Páginas) • 446 Visualizações
Elementos do estabelecimento comercial
1- Elementos corpóreos considera-se as mercadorias que são bens moveis destinados a ser vendidos, compreendendo as matérias primas os produtos semi-acabados e os acabados.incluem também as maquinas e utesilios destinados a serem direitamente nas tarefas prorpias do estabelecimento.
2- Elementos incorpóreos:aqui considermos os direitos resultantes do contrato ou de outras fontes que dizem respeito a vida do estabelecimento, são as obrigações do comerciante.
3- A clientela: o nosso ordenamento não consagra um direito a clientela a qual por comseguinte não faria parte do estabelecimento como elemento juridicamente relevante.
4- O aviamento: a capacidade lucrativa da empresa, a optidao de gerar lucros resultantes do conjunto de factores nela reunidos.
Defina o conceito de trenspasse
Diz-se transpasse a todo e qualquer negocio jurídico pelo qual seja transmitido defenetivamente e entre vivos um estabelecimento comercial,como unidade.
Funções do transpasse
E características
A cessão de exploração ou locação de estabelecimento é um contrato de locação do estabelecimento como unidade jurídica, isto é um negocio jurídico pelo qual o titular do estabelecimento proporciona a outrem, temporiariamente e mediante a retribuição, o gozo ou seja a exploração mercantil
O comerciante
Incompatibilidades e impedimentos:
Proibindo o exercício do comércio as pessoas que exerçam certas funções ou detenham posições que poderiam ser prejudicadas por esse exercício por motivo éticos ou politicas leslilativas.
O que é a firma?
A firma é o sinal disitintivo do estabelecimento comercial.
a) Constituição da firma
Consoante os casos pode ser formada com nome de uma ou mais pessoas, com uma expressão relativa ao ramo de actividade.
O principio da verdade significa qye a firma deve corresponder a situação real do comerciante a quem pertence, não podendo conter elementos susceptiveis de a falsear ou de provocar confusão quer quanto a identidade do estabelecimento em nome individual e ao objecto do seu comercio quer no que toca as sociedades.
Firma Obrigatória
A- Comerciante em nome individual
De responsabilidade limitada é composta pelo nome do seu titular e pelo adiantamento de de “estabelecimento individual de responsabilidade limitada” ou “E.I.R.L”
B- Sociedades em nome Colectivo
Deve possuir nome da firma-nome e com o adiantamnto “ e companhia” ou outro que indique a existência de outros sócios
C- Sociedade em comandita
Deve ter uma firma-nome e o adiatamento “em comandita ou comandita por ações”
D- Sociedades anonimas
A firma desta sociedade incluira sempre a expressão “sociedade anonima ou a sigla S.A”
E- Sociedade por Quotas
Deve sempre incluir
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