Atividade Judicial
Tese: Atividade Judicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rachelmara • 25/4/2014 • Tese • 985 Palavras (4 Páginas) • 317 Visualizações
O Ativismo Judicial
Digamos que se trata de uma decisão, uma escolha de como seria interpretada a constituição. Ocorre quando o Poder Legislativo não se faz atuante dando condições para que o Poder Judiciário interfira na causa, geralmente é usado em políticas públicas e sociais. É caracterizado por alguns tópicos como aplicação direta da Constituição quando não constante em seu texto e sem depender do legislador, declaração de inconstitucionalidade em atos normativos e abstenção de condutas partindo do Poder Público em relação às políticas públicas.
Teve sua origem na corte norte-americana onde controlava a constitucionalidade das normas, era de característica conservadora resultando na criação de várias jurisprudências para que fossem preservados os direitos fundamentais, principalmente os dos negros. No Brasil teve predominância com a chegada da Constituição de 1988 quando passa de Estado autoritário para Estado Democrático de Direito voltando para as questões sociais e garantias fundamentais, seguindo sempre o princípio da dignidade da pessoa humana.
É instrumento de mudanças por parte dos órgãos jurisdicionais a fim de se trazer resposta à sociedade, conquistas sociais garantindo os direitos fundamentais. Por outro lado há o risco de se vislumbrar a falta de força dos outros poderes além da politização da justiça uma vez que Direito e Política se distinguem para a manutenção da ordem democrática.
Para o Ministro do Supremo Tribunal Federal José Celso De Mello Filho, o STF é peça fundamental na justiça brasileira não só por ser guardião da constituição, mas por muitas vezes, ser fator determinante nas resoluções de conflitos dada à escassez de qualidade e lacunas das normas. O ativismo jurídico é uma interação mais participativa da sociedade com a Justiça. É decorrente de omissão por parte do legislador quanto à elaboração da norma, o que pode ocasionar desamparo constitucional. Traz margem ao esclarecimento dos direitos da população. Entende que o ativismo jurídico é muito recente para fazer grandes modificações aos interesses socioculturais, mas com empenho, grandes frutos colherão a sociedade. Vale lembrar que o Direito precisa ser provocado para que socorra a quem precisa. Entende que nos dias atuais, o trabalho do STF tornou-se mais notório devido à inserção da imprensa trazendo mais legitimação ao desempenho de sua função. Defende que o STF tenha parte constituinte por contribuir com as transformações sociais do país, entretanto afirma que o Supremo Tribunal Federal trabalhe com extrema cautela ao exercer suas funções para que não ocorra um vicio de extrema gravidade a usurpação de poder.
O historiador jurídico Cássio Schubsky conta a origem poder dos magistrados. Possuem poder político desde o império, pois, designados pelos monarcas. Com a vinda da Constituição de 1988 essa questão foi mudando, mas esclarece que o poder do juiz é maior por circunstâncias de processo, que é servidor público com as suas respectivas funções e consciente de seus papéis perante a sociedade, passíveis de sanções. Analisa que o Judiciário precisa investir mais na informatização a fim de que seja mais rápida para a resolução dos conflitos que surgem, além de defender a modernização no sentido de aproximar mais o magistrado da população deixando de lado alguns rituais e atentando mais para questões procedimentais, em sua visão o judiciário ainda tem muito que evoluir, percebe-se que ao comparar as opiniões dos entrevistados há esse ponto convergente, ambos defende a evolução do Poder Judiciário. Seus poderes totalitários não existem mais em virtude da evolução jurídica e falhas em decisões. Hoje possuímos instrumentos jurídicos que corrigem erros e falhas além de nos orientar quanto a causas sem previsão legal. O Executivo era autônomo a ponto de criar
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