Entrevistas atividade judicial
Tese: Entrevistas atividade judicial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: CamilaC • 9/6/2014 • Tese • 692 Palavras (3 Páginas) • 215 Visualizações
O enfoque das entrevistas traz a problemática em torno do ativismo judicial.
Segundo a visão do Ministro José Celso de Mello Filho, o judiciário esta investido constitucionalmente para interpretar e reelaborar normas que possuem defeito ou deficiência, como forma de garantir novos anseios sociais e políticos, tendo de respeitar limites lícitos para tais interpretações.
Nesse processo o STF atua com a força moderadora no papel de manter o equilíbrio e harmonia entre os 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), exercendo a função de atualizar a hermenêutica constitucional, adaptando a interpretação do código com as exigências sociais e políticas do atual momento histórico.
Segundo o Exmo. Ministro, há existência de déficit na qualidade jurídica, que afeta a harmonia e o equilíbrio da Federação e compromete os direitos e garantias fundamentais, visível nas inúmeras decisões declaratórias de inconstitucionalidade de leis editadas.
Defende a importância do debate constitucional e a participação da sociedade civil como eficácia no controle da constitucionalidade e conseqüente moderação pelo STF no processo legislativo, poder dotado apenas ao Procurador-Geral da República anterior à nova Constituição, e a importância da moderação sobre o poder Estatal, pois num regime democrático não pode haver poder que se sobreponha a autoridade da Constituição. Daí a importância da visibilidade do poder Estatal, de um lado para legitimar o próprio exercício, de outro, o acesso à participação social no controle da constitucionalidade.
Acredita na nova composição da Suprema Corte tendente a pratica de ativismo judicial como importante ferramenta no alcance da efetividade das clausulas constitucionais lesadas pelo que denomina como “absoluta inércia” manifestada pelo Poder Público.
O historiador e bacharel em direito Cássio Schubsky que se destaca por estudar a evolução histórica do judiciário afirma que a Constituição de1988 deu maior autonomia ao judiciário sendo que já possuíam esse poder de origem fidalga, porém, somente depois desta constituição tornaram-se realmente servidores públicos que possuem prerrogativas, direitos e obrigações para com o povo.
Afirma que as mudanças estão ocorrendo de forma gradativa e que o judiciário ainda necessita de organização e métodos modernos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desempenha um papel importante nessa evolução, porém, por ser um órgão recente seus frutos serão vistos em longo prazo.
Para que não haja concorrência entre os poderes vê solução na evolução histórica e democrática da sociedade brasileira e do judiciário, pois enxerga uma grande necessidade de modernização no âmbito jurídico até mesmo para alcançar as exigências da atualidade.
Em contraposição a afirmativa de que a pratica do ativismo judiciário é necessária para regular as lacunas que a lei não supre na atualidade ambos deixam claramente expresso que o Judiciário não pode vir a interferir nos outros poderes nem ministrar questões que não as de seu âmbito.
Entende-se que com o passar dos anos, o meio jurídico se evoluiu muito porém as nossas leis não acompanharam
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