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Atividade Judicial

Por:   •  6/4/2015  •  Tese  •  922 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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A primeira entrevista é com Cássio Schubsky, bacharel em Direito e historiador, ele defende a condição fidalga do juiz, que hoje deve satisfações ao povo brasileiro, diferentemente de antes onde devia satisfações ao rei. Cássio Schubsky defende também a questão da origem nobre dos juízes, o fato de os juízes manterem uma postura de respeito, sem inspirar temor e também defende a modernização da postura estética, também a modernização em relação a procedimentos por conta da informatização. Outro ponto importante da entrevista expõe sua opinião em relação ao suficientemente poder de um juiz, entretanto se diz bastante otimista ao fato de gradativamente haver melhorias em relação a juízes que recebem propinas ou que tem atitudes ímprobas, hoje é possível ver prisões de juízes, evidenciando o judiciário cada vez menos tendencioso. Cássio Schubsky cita também a questão dos três poderes interagindo e suas desordens quanto a questões de trabalharem juntos, defende que tudo é uma questão de treinar este processo.
Ele cita também os grandes juristas que este país tem e suas obras, inclusive sobre suas obras em que ele fala a respeito destes juristas.

Em contrapartida a entrevista com o ministro do Supremo Tribunal Federal, José Celso de Mello Filho fala sobre o assunto de que as leis brasileiras, de forma geral, são de baixa qualidade. Prova disso é a frequência com que o Judiciário constata a inconstitucionalidade das normas. O ativismo judicial de Celso de Mello levou a estabelecer limites paras as Comissões Parlamentares de Inquérito, ele defende a tese de que o STF tem que ser menos defensivo. Destaca a relevância do papel do Supremo, e que estimula muitas vezes a prática do ativismo judicial, em meio a implementação de políticas públicas definidas pela Constituição Ele pondera que o ativismo judicial é um fenômeno mais recente na experiência jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Diz que a Constituição de 1988 teve grande importância na pluralização dos órgãos e agentes ativamente legitimados ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Ele defende que o Supremo Tribunal Federal tem uma função moderadora, também defende que a preocupação com a governabilidade representa um valor a ser considerado nas decisões dos ministros do Supremo.

Ativismo Judicial

Celso de Mello, cita a questão do ativismo judicial como, algo de extrema, importância em sua entrevista, pois ele exalta a atuação do judiciário como co-partícipe do processo de modernização do Estado Brasileiro, exalta também que pode suprir as lacunas da legislação no intuito de fazer prevalecer o espírito da Carta de 88, pois segundo ele a formulação legislativa no Brasil, não detêm a imprescindível qualidade jurídica, o que fica evidenciado no número de ações diretas promovidas perante o Supremo Tribunal Federal, e pelo excesso de decisões declaratória de inconstitucionalidade das lei editadas pela União Federal e pelos Estados

Membros sendo que esta queda na qualidade jurídica afeta a harmonia da Federação, comprometendo muitas vezes, direitos e garantias fundamentais dos cidadãos da República.

O intuito do ativismo judicial era equilibrar a tripartição dos poderes. O ativismo judicial é de grande utilidade para a democracia, mas também pode acarretar grandes perdas, um exemplo foi o caso em que a Suprema Corte Norte Americana, durante a era Roosevelt.

O ativismo judicial tem grande efetividade no Brasil, ele já demonstra sua eficácia em alguns casos bem conhecidos da grande massa e que só com um ativismo judicial muito bem engendrado pode vir a se tornar algo com extrema consistência para o nosso legislativo poder trabalhar de maneira harmoniosa entre os poderes.

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