Ato violento cometido por adolescentes - remissão e medida social e educacional
Tese: Ato violento cometido por adolescentes - remissão e medida social e educacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tiago souza • 19/11/2014 • Tese • 254 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
Ato infracional cometido por adolescente – remissão e medida sócio-educativa
(Aplicação pelo Ministério Público? Uma proposta de interpretação)
PEDRO ROBERTO DECOMAIN (*)
Recente decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, estribada
em pronunciamentos idênticos do colendo Superior Tribunal de Justiça, trouxe novamente ao debate o tema relativo à concessão, pelo Ministério Público, de remissão acompanhada de medida sócio-educativa, a adolescente autor de ato infracional.
A ementa do acórdão tem o seguinte teor:
"Apelação criminal. Estatuto da Criança e do Adolescente. Remissão cumulada com aplicação, pelo Ministério Público, de medida sócio-educativa. Impossibilidade. Incompetência do órgão ministerial. Exegese dos arts. 126, 127, 146, 148 e 180, do ECA. Precedentes do STJ. Recurso ministerial
desprovido."
Do contexto da Lei nº 8.069, de 1990, que autoriza o Ministério Público a conceder a remissão, como forma de exclusão do processo (art. 127), não se vislumbra a possibilidade de estender a faculdade à aplicação de medida sócio-educativa, esta reservada ao poder jurisdicional previsto nos arts. 146 e 148. Recurso Especial não conhecido." (Resp nº. 26.057/SP - 6ª Turma - Rel. Min. William Patterson, de 29/04/1996). (Apelação Criminal nº 33.218, de Palhoça, Rel. Des. Jorge Mussi, DJ 15.08.97, pág. 18).
Sem que tal signifique uma contestação à decisão de um Tribunal, mas tão-somente com o objetivo de apresentar um enfoque distinto para a controvérsia, e que, segundo penso, pode contribuir para que se obtenha maior celeridade do âmbito da jurisdição de proteção à infância e juventude, especialmente no terreno do atendimento a adolescentes autores de atos infracionais, permito-me tecer algumas considerações a respeito desse assunto.
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