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Ato Infracional X Adolescente

Artigo: Ato Infracional X Adolescente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/9/2013  •  1.858 Palavras (8 Páginas)  •  616 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Esse trabalho acadêmico traz uma reflexão a respeito do adolescente e o Ato infracional. A violência é a revolta por uma insatisfação social, pois a desigualdade social é, sobretudo, uma forma de violência. Todavia a violência associada à adolescência tem sido motivo de debates de grande escala.

Em se tratando de violência no mundo juvenil, os sistemas de relações sociais têm sido pouco explorados. O estudo da violência dos adolescentes que cometem algum tipo de infração é de fundamental importância para a compreensão da dinâmica da violência que enfrenta a sociedade tanto nas cidades da capital quanto do interior do Estado. Esse trabalho tem por objetivo realizar uma produção textual sobre essa temática.

2.DESENVOLVIMENTO

Existem muitas pesquisas realizadas no sentido de identificar os motivos que conduzem um jovem a tornar-se um menor infrator, ou seja, a motivação que o conduz à delinqüência. Neste aspecto, verifica-se que todas apontam para uma simetria entre as relações familiares a um ulterior processo desencadeando o comportamento infrator.

Para explicar o que Gomide aponta foram desenvolvidos dois conjuntos de teorias que buscam aclarar essas relações, entre a origem familiar e a delinqüência da teoria biossocial e a teoria psicossocial, assim Gauer; Soirefmann; Greca enfatizam que:

[...] fatores biológicos possam desempenhar um papel importante no desenvolvimento desses comportamentos, é impossível omitir a influência de fatores ambientais e apreendidos na gênese da agressão. (GAUER; SOIREFMANN; GRECA, 2003, p. 48).

Para esses autores acima elencados a teoria biossocial encarregar-se de uma disposição natural para contrair certos hábitos advindos da hereditariedade familiar para o comportamento delinqüente que aliada às relações mal adaptativas, ocorridas na esfera familiar ou no meio social, reforça as tendências biológicas para a delinqüência.

De modo não semelhante, a teoria psicossocial, não dá credito ao fator biológico, mas sim focaliza as relações inadequadas no seio familiar e as condições ambientais, que reforçam o comportamento delinqüente. Assim, ao considerar as duas teorias biossocial e a psicossocial, restringe-se a discussão sobre a importância do desenvolvimento da socialização, tanto no que se refere ao ambiente familiar quanto o ambiente em que o jovem encontra-se inserido na sociedade, e quais as influências positivas ou negativas, que esta socialização trará na formação da identidade do indivíduo ao meio social.

Neste contexto, mister ressaltar que acreditam que não há menor infrator vítima da pobreza, do abandono ou da falta de oportunidade de estudo ou trabalho, mas produtos de exposições continuadas a situações de carência moral e que entregam se ao crime por vontade própria, já que entendem que a consciência dos jovens da atualidade, acerca do que é ou não salutar para o seu desenvolvimento em sociedade, está aguçada desde o fim da segunda infância.

O ECA, em consonância com a Constituição Federal (art. 228) e o Código Penal (art. 27), determina que os são penalmente inimputáveis, respondendo pelos delitos praticados por meio de procedimento definido no próprio Estatuto, e quando necessário, cumprindo medidas sócio-educativas. Em regime excepcional, o art. 2º do ECA prevê medida sócio-educativa para maiores de 18 anos que tiverem praticado ato infracional quando ainda menor, no entanto, está medida deverá cessar quando o indivíduo completar 21 anos.

Entre as medidas aplicadas aos menores de 18 anos está “I- Advertência; II- Obrigação de reparar o dano; III- Prestação de serviço comunitário; IV- Liberdade Assistida; V- Inserção em regime de semi-liberdade; VI- Internação em estabelecimento educacional; VII- Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).

A prestação de serviços à comunidade é uma das medidas mais aplicadas aos menores infratores, o que ocorre devido à esta, além de contribuir com assistência à instituições de serviços comunitário gera a possibilidade de despertar no jovem a conscientização e o prazer em ajudar o próximo. Com o trabalho realizado pelo jovem, a re-socialização passa a ser uma conseqüência. Quanto aplicada à jovens de classe social mais elevada estas medidas são ainda mais eficientes, pois coloca-os diante de uma realidade totalmente diferente da que faz parte, fazendo-os repensar de maneira mais intensa o ato infracional por eles cometido, afastando a reincidência.

Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumprida durante a jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência escolar ou á jornada normal de trabalho. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).

A liberdade assistida também é uma medida bastante adota atualmente, através dela, o jovem infrator não é privado de sua liberdade, mas é assistido pelo juizado e pela sociedade.

Esta medida muitas vezes gera na sociedade a falsa impressão de impunidade do jovem infrator, no entanto, trata-se de uma inverdade, já que o juizado determina regras à este jovem, assim impondo à ele muitos limites que a própria família não impõe.

Entre os limites que costumam ser impostos estão o de não se envolver em novos atos inflacionais, não andar em más companhias, não freqüentar certos locais, obedecer aos pais, não

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