Atps De Direito Administrativo
Casos: Atps De Direito Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LustosaNunes • 6/12/2013 • 3.319 Palavras (14 Páginas) • 412 Visualizações
DISCIPLINA: Direito Empresarial
TUTOR (EAD):
TUTOR (PRESENCIAL): Antônio Neto
João Pessoa/PB
Novembro/2013
INTRODUÇÃO
Todos os anos homens e mulheres, crianças e adultos invadem as passarelas para apresentar ao publico de modo geral as tendências de no avanço tecnológico da área têxtil, e com isso o crescimento nas demandas dos produtos Moda Praia. O mercado tem significativa na economia brasileira.
Em atendimento a esse crescimento, é de suma importância a necessidade de profissionais, máquinas e tecidos que possam proporcionar nas peças mais conforto e beleza com modelos inovadores.
E é com essa visão de exportação que vamos destacar a empresa MODA PRAIA CONFECÇÕES, que atende os critérios essenciais para possibilitar a competitividade da Indústria Brasileira.
Detalhamento da Empresa
Razão Social: Moda Praia Confecções
Nome Fantasia: Moda Praia.
LOCALIZAÇÃO:
A empresa está localizada na Rua Batista Carneiro, 131, centro, Joao Pessoa-PB. A localização é favorável por circular grande fluxo de pessoas, entre eles trabalhadores, empresários e o público em comum que também se dirigem ao centro por diversos motivos.
PÚBLICO ALVO:
A Moda Praia é uma empresa voltada para ao público em geral, de classe média, com objetivo de atender o maior número de clientes possíveis, preços acessíveis, e tratamento personificado. O fato da empresa está localizada numa região onde o sol brilha praticamente o ano inteiro, favorece esse tipo de segmento já que nessa região as pessoas não abrem mão de sua diversão semanal e também pela quantidade de turistas que a mesma recebe no período de férias, onde procuram roupas adequadas para usarem durante a frequência em nossas praias e parques existentes na região.
ESTRUTURA:
A empresa ocupa um espaço de 50m², sendo utilizado para mercadorias expostas 30 m² e 20 m² para área administrativa, espaço suficiente para atender a clientela que vem em busca dos produtos oferecidos pela Moda Praia.
CARGO E CONTATO DA EQUIPE:
Roseane Soares de Paula Silva - Supervisora
Murilo Diniz da Silva - Marketing
Luciene Galdino de Moura – Vendedora
Lenilda Cunha da silva – Vendedora.
Antonio Lustosa Nunes - Gerente
NÚMERO DE COLABORADORES:
A moda praia confecções, conta atualmente com quatro colaboradores fixos, sendo contratados mais funcionários por um período temporário na época de férias de final de ano e de alta estação.
MISSÃO
Atender com excelência às demandas dos clientes, gerando riqueza de forma sustentável.
NOSSOS VALORES
Comprometimento
Integridade
Inovaçao
Sustentabilidade.
CONCEITO DE EMPRESA E EMPRESÁRIO
Assevera o jurista italiano Asquini, que:
O conceito de empresa é o conceito de um fenômeno econômico poliédrico, o qual tem sob o aspecto jurídico, não um, mas diversos perfis em relação aos diversos elementos que o integram. As definições jurídicas de empresa podem, portanto, ser diversas, segundo o diferente perfil, pelo qual o fenômeno econômico é encarado.
Definiu o doutrinador italiano, pois, o fenômeno da empresa em quatro perfis: subjetivo , funcional , patrimonial ( objetivo) e corporativo .
1 - O primeiro seria o perfil subjetivo, onde a empresa é vista como sendo o próprio empresário que exerce a atividade de forma organizada com escopo de lucro e com assunção do risco do empreendimento. Como bem acentua o professor Fábio Ulhôa Coelho (2008) em sua obra comentaria da legislação falimentar corresponde este perfil subjetivo a certo uso coloquial da palavra “a empresa faliu”, “a empresa está contratando pessoal” etc.
2 - Pelo segundo perfil – o funcional – identifica-se a empresa pela atividade que é exercida pelo empresário. Nesse caso, o conceito é sinônimo de empreendimento e denota abstração, fazendo lembrar Requião (1998, p. 57), onde “o conceito de empresa se firma na idéia de que é ela o exercício de atividade produtiva. E do exercício de uma atividade não se tem senão uma idéia abstrata.” (grifo do autor).
3 - O perfil patrimonial ou também objetivo segue a linha de que a empresa corresponde ao patrimônio aziendal ou estabelecimento onde se exercem as atividades. Pelo perfil patrimonial é que muitas das vezes identifica-se a empresa como sendo o local em que a atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços é explorada, correspondendo ao uso coloquial do termo “vou à empresa”, “a empresa tem sede em Juiz de Fora” etc.
4 - Por fim, o perfil corporativo de Asquini admite que a empresa seria considerada uma instituição, na medida em que reúne pessoas – empresários e seus empregados – com propósitos comuns, formando um núcleo social organizado, em função de um fim econômico comum: a obtenção do melhor resultado econômico na produção.
Afirma Rodrigo Valente Mota, que:
O empresário tem o seu conceito definido no Código Civil, especificamente em seu artigo 966, como sendo aquela pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária) que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
Dessa forma o empresário, não é o sócio de uma sociedade empresária, mas a própria sociedade; e, se porventura realiza a atividade empresária
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