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Auditoria Contábil

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Por:   •  10/3/2015  •  826 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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1- O que é auditoria contábil?

Uma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.

A auditoria também identifica deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro e apresenta recomendações para melhorá-los

As auditorias podem diferir substancialmente, dependendo de seus objetivos, das atividades para os quais se utilizam as auditorias e dos relatórios que se espera receber dos auditores.

Em geral, as auditorias podem ser classificadas em três grupos:

Auditoria financeira;

Auditoria de cumprimento e

Auditoria operacional.

2- Quais os objetivos da auditoria?

O principal objetivo da Auditoria Contábil consiste em verificar se as demonstrações contábeis refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e econômica das empresas.

Para alcançar o objetivo acima, o auditor necessita planejar adequadamente seu trabalho, avaliar o sistema de controle interno relacionado com a parte contábil e proceder à revisão analítica das contas do ativo, passivo, despesas e receita, a fim de estabelecer natureza, datas e extensão dos procedimentos de auditoria, e colher as evidências comprobatórias das informações contábeis espelhadas nas demonstrações para, a partir da avaliação das mesmas, emitir parecer.

3- Quais empresas são obrigadas a passar pelo procedimento de auditoria?

a) Por lei, estão obrigadas a contratar serviços de auditoria independente, as empresas e instituições que se enquadrem como a seguir:

Entidades de Fins Filantrópicos (art. 5° Decreto n° 2.536 de 06/04/98);

Sociedades de Investimento;

Empresas de Leasing ou Arrendamento Mercantil;

Empresas que obtenham o apoio financeiro do BNDES;

Sociedades Seguradoras;

Empresas Beneficiárias do FINOR;

Companhias Abertas (art. 26 lei n° 6.385 de 07/12/76);

Companhia Fechadas de Grande Porte (Lei 11.638/07);

Sociedades, empresas e instituições que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários (art. 26 lei n° 6.385 de 07/12/76), (bancos, consórcios, factoring, etc.);

Planos de Saúde;

Clubes de Futebol;

Sociedade Limitada de Grande Porte, com ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) (lei 11.638/07).

b) Pelas circunstâncias administrativas, cuidado e bom senso do administrador, estão obrigadas a fazer Auditoria Independente todas as S/A's e outras empresas quaisquer que seja a natureza jurídica, de porte médio e grande e as instituições sem fins lucrativos (Ex: Sindicatos, Associações, OSCIP’s, Fundações etc.) objetivando mostrar, a quem interessar a lisura e o sucesso da administração.

4- Como é caracterizada a auditoria independente?

A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam à posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.

5- Quem pode exercer

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