Aula 7 Pratica Penal
Casos: Aula 7 Pratica Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ionelle • 25/9/2014 • 398 Palavras (2 Páginas) • 413 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO JUDICIAL
JOSÉ ALVES, brasileiro, solteiro, profissão..., portador da identidade ...., residente e domiciliado na rua ...., vem, por seu procurador adiante assinado, com fundamento no art. 5, LXV da CRFB/88, requerer a V. Exa.,
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
pelos fatos e argumentos que aduz:
1. O requerente foi preso em flagrante delito no dia 10 de março de 2011, pela infração penal prevista no art. 306 da Lei 9.503/1997 (CTB), vez que os policiais que o abordaram compeliram o requerente a fazer o teste de alcoolemia.
2. Ao compelirem ao requerente a fazer o teste de alcoolemia, os Policiais Militares feriram flagrantemente a garantia constitucional prevista no art. 5º, 68, da CRFB, bem como o art. 8, II, “g”, do decreto ,,, pois a garantia de não produzir prova contra si mesmo envolve entre outros, o direito de não produzir nenhuma prova incriminadora que envolva o seu corpo humano, conforme HC nº 96.219 do STF, que diz o seguinte:
“a recusa em responder ao interrogatório policial e/ou judicial e a falta de cooperação do indiciado ou do réu com as autoridades que o investigam ou que o processam, traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação, especialmente aquela, exposta a atos de persecução penal.
O Estado – que não tem o direito de tratar suspeitos, indiciados ou réus como se culpados fossem – também não pode constrange-los a produzir provas contra sí próprios”
3. É de se observar também, que o procedimento policial violou os incisos 62 e 63 do art. 5º da CRFB, ou seja, não comunicou imediatamente a família do requerente sobre sua prisão nem lhe assegurou a assistência de um advogado.
4. É inegável que houve ilegalidade na prisão em flagrante, vez que o requerente foi compelido a fazer o teste de alcoolemia, como também há ilegalidade formal, por afronta aos incisos 62 e 63 do art. 5º da CRFB/88 e ao art. 306 do CPP.
Isto posto, requer a V. Exa. o afastamento da hipótese de flagrante, determinando o relaxamento do requerente com a consequente expedição do competente alvará de soltura.
Local e data.
Advogado
OAB
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