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Aula 7 Pratica Penal

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Por:   •  25/9/2014  •  398 Palavras (2 Páginas)  •  405 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO JUDICIAL

JOSÉ ALVES, brasileiro, solteiro, profissão..., portador da identidade ...., residente e domiciliado na rua ...., vem, por seu procurador adiante assinado, com fundamento no art. 5, LXV da CRFB/88, requerer a V. Exa.,

RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE

pelos fatos e argumentos que aduz:

1. O requerente foi preso em flagrante delito no dia 10 de março de 2011, pela infração penal prevista no art. 306 da Lei 9.503/1997 (CTB), vez que os policiais que o abordaram compeliram o requerente a fazer o teste de alcoolemia.

2. Ao compelirem ao requerente a fazer o teste de alcoolemia, os Policiais Militares feriram flagrantemente a garantia constitucional prevista no art. 5º, 68, da CRFB, bem como o art. 8, II, “g”, do decreto ,,, pois a garantia de não produzir prova contra si mesmo envolve entre outros, o direito de não produzir nenhuma prova incriminadora que envolva o seu corpo humano, conforme HC nº 96.219 do STF, que diz o seguinte:

“a recusa em responder ao interrogatório policial e/ou judicial e a falta de cooperação do indiciado ou do réu com as autoridades que o investigam ou que o processam, traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação, especialmente aquela, exposta a atos de persecução penal.

O Estado – que não tem o direito de tratar suspeitos, indiciados ou réus como se culpados fossem – também não pode constrange-los a produzir provas contra sí próprios”

3. É de se observar também, que o procedimento policial violou os incisos 62 e 63 do art. 5º da CRFB, ou seja, não comunicou imediatamente a família do requerente sobre sua prisão nem lhe assegurou a assistência de um advogado.

4. É inegável que houve ilegalidade na prisão em flagrante, vez que o requerente foi compelido a fazer o teste de alcoolemia, como também há ilegalidade formal, por afronta aos incisos 62 e 63 do art. 5º da CRFB/88 e ao art. 306 do CPP.

Isto posto, requer a V. Exa. o afastamento da hipótese de flagrante, determinando o relaxamento do requerente com a consequente expedição do competente alvará de soltura.

Local e data.

Advogado

OAB

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