Prática Penal Aula 8
Artigos Científicos: Prática Penal Aula 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jaquelinelsilva • 25/9/2014 • 968 Palavras (4 Páginas) • 274 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR 2º VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO, nacionalidade, estado civil, advogado, portador da cédula de identidade nº..., inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Física sob nº... e na Ordem dos Advogados do Brasil sob nº..., com endereço profissional na Rua..., vem, respeitosamente, na presença de V. Exa., com fundamento no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, impetrar ordem de
“HABEAS CORPUS”
em favor de REGICLÉCIO DA SILVA, nacionalidade, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº...,inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Física sob nº..., custodiado na casa..., indicando como autoridade coatora o Exmo. Juízo da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital/RJ, pelos fatos e fundamentos abaixo:
EGRÉGIO TRIBUNAL!
I – FATOS
O paciente encontra-se preso desde 01 de julho de 2010, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito da 35ª Vara Criminal, pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03 e artigo 28 da lei 11.343/06.
O advogado ajuizou pedido de liberdade provisória, porém a autoridade coatora indeferiu sob o argumento de que “se tratava de crime grave, haja vista o preso possuir 03 revólveres com numeração raspada em sua residência e em razão do depoimento da sua esposa que afirmou ser ele um homem agressivo”.
sob o argumento de que em razão de uma notitia criminis realizada por sua mulher afirmando que o mesmo possuía armas dentro de casa com numeração raspada e isso a assustava. Diante da informação e com o consentimento da mulher do paciente, os policiais se dirigiram a casa onde o casal residia e após uma intensa busca no imóvel, encontraram três revólveres calibre 38 com a numeração raspada, em um armário dentro do quarto. Em outro armário, os policiais encontraram 84 munições. Em seguida, encontraram uma pequena trouxinha de maconha. Perguntado sobre a posse do material encontrado, o paciente afirmou que adquirira as armas em Paraty de um amigo, e quanto à maconha, disse que era para seu uso pessoal.
II – DO DIREITO
II.A – DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Como se sabe, não basta a existência de um auto de prisão em flagrante, como forma inicial do inquérito policial, revestido de todas as formalidades legais para que subsista o ato coativo, mas sim necessário se torna que se demonstre a necessidade da mantença daquela prisão em face dos requisitos objetivos e subjetivos autorizadores da prisão preventiva, o que não há no presente caso. Sobre o assunto, o STF tem se posicionado da seguinte forma:
“PRISÃO CAUTELAR. INCONSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE APÓIA A DECISÃO QUE A DECRETOU: GRAVIDADE OBJETIVA DO CRIME, NÃO-VINCULAÇÃO DO RÉU AO DISTRITO DA CULPA E RECUSA DO ACUSADO EM APRESENTAR A SUA VERSÃO PARA OS FATOS DELITUOSOS. INCOMPATIBILIDADE DESSES FUNDAMENTOS COM OS CRITÉRIOS FIRMADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM TEMA DE PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL. DIREITO DO INDICIADO/RÉU DE NÃO SER CONSTRANGIDO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI PRÓPRIO. DECISÃO QUE, AO DESRESPEITAR ESSA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL, DECRETA A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA E FUNÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. DOUTRINA. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA.”
A referida PRISÃO constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que a primariedade do indiciado e seus bons antecedentes respaldam a garantia da ordem pública.
É evidente que não há que se fundamentar a manutenção da prisão na garantia da ordem econômica, vez que tal hipótese se aplica somente aos crimes que possuem como bem jurídico tutelado a economia nacional, ou o sistema tributário, o que não é o caso. Art. 170 CF
Quanto à prisão por conveniência da instrução criminal,
...