Aula De Consumidor 02
Artigo: Aula De Consumidor 02. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: flavinha22 • 26/11/2014 • 232 Palavras (1 Páginas) • 286 Visualizações
Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de 2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antonio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC que pode ser invocado nesse pleito indenizatório?
Antonio, em seu pleito indenizatório, pode invocar os princípios da informação (art. 6, IV, CDC) e da transparência (art. 4, caput, CDC) corolários do princípio da boa fé objetiva (art. 4, III, CDC) e ainda, o princípio da confiança, pois o mesmo deveria ter sido informado de que aquele modelo de veículo sairia de linha, dando ao consumidor a oportunidade de tomar conhecimento da situação antes de adquirir o veículo, ou, ainda, a oportunidade de negociação de desconto no valor do veículo.
Em relação à vulnerabilidade é incorreto afirmar:
a) As normas do CDC estão sistematizadas a partir da ideia básica de proteção do consumidor, por ser ele vulnerável;
b) Vulnerabilidade e hipossuficiência são a mesma coisa porque ambas indicam a fragilidade e a situação de desigualdade do consumidor;
c) Vulnerabilidade é qualidade intrínsica, imanente e universal de todos que se encontram na posição de consumidor;
d) Todos os consumidores são vulneráveis por presunção absoluta, mas nem todos são hipossuficientes;
e) Hipossuficiência é um agravamento da situação de vulnerabilidade ligada a aspectos processuais.
Resposta: alternativa “b”
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