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Aula Semana 14

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Por:   •  3/8/2014  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  289 Visualizações

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Aula semana 14

a)Quando nos referimos ao direito de uma pessoa ou de muitas pessoas, estamos nos referindo a que tipo de direito? Conceitue este direito.

R)Referimo-nos ao direito subjetivo. Dentre outras definições possíveis, podemos dizer que o direito subjetivo pode ser entendido como o poder de submeter alguém a um interesse seu preestabelecido na norma jurídica.

b)Qual a distinção entre direito e justiça?

R)Justiça, no enunciado, não significa o aparelhamento do Estado para fazer valer o direito positivo, mas tem relação com um ideal, como um objetivo a ser alcançado. Muito embora a justiça guarde relação com o “bem comum”, tem ela, também, um conteúdo interno, subjetivo, no sentido de que cada pessoa pode entendê-la de uma forma, dependendo da situação a ser analisada, da época em que o fato se deu e da cultura da sociedade. Há também determinados parâmetros de justiça que transcendem a esfera individual e alcançam uma relativa unanimidade: o fato de se tirar a vida de alguém por crueldade, por exemplo, ofende a ideia de justiça de quase todas as pessoas, seja qual for a sociedade. Ela é uma das finalidades do direito, uma vez que o direito, através de suas normas, busca alcançá-la. Entretanto, o direito pode, eventualmente, abrir mão da justiça, para privilegiar outra de suas finalidades, como a segurança, por exemplo.

Caso 2

R-a) As finalidades da CF/88 são: assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade, e a justiça.

R-b) Embora não se tenha à mão o direito alemão daquela época, é possível se ter a noção de que o Estado Nazista cerceou a liberdade de muitos de seus cidadãos, estabeleceu a perseguição aos judeus e instalou a guerra entre diversas nações. Não foi um estado democrático, entre outros motivos, porque estabeleceu distinções raciais e se impôs pela força. Entretanto, seu ordenamento jurídico visava ao desenvolvimento do país, à segurança a partir de regras preestabelecidas, à justiça (sendo certo que esta era vista no interesse da raça ariana), tudo em prol do bem comum dos cidadãos alemães (conceituados como tais de modo peculiar).

R-c)O aluno deve concluir que o direito, visto como sistema de normas, tem como fim a regulação da sociedade com o intuito de promover o desenvolvimento, a segurança e a justiça, tendo como foco principal o bem comum.

Questões objetivas

1. As normas éticas se estruturam linguisticamente por meio de:

Alternativa c. “Ser” e “dever-ser” são estruturas linguísticas de afirmações. Quando se quer com uma informação descrever uma realidade, uma característica, fazer um juízo de realidade, a frase deve ter a estrutura de “ser”, pois, afinal, estamos dizendo que algo é de uma forma ou de outra. Quando queremos criar ou expressar normas, fazemo-no, necessariamente, por meio de afirmações com a estrutura de “dever-ser”. As normas não querem descrever realidades, mas, ao contrário, regulá-las, modificá-las. As normas dizem que algo deve ser, e não que algo é.

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