Ava relações sindicais e negociações trabalhistas
Por: gledson45 • 24/8/2015 • Projeto de pesquisa • 3.442 Palavras (14 Páginas) • 348 Visualizações
Faculdade Anhanguera de Guarulhos
Gestão de Recursos Humanos
Nome:
Keyslaine Kellem dos Santos Pereira Ra: 8467218626
Lilian Rgegiane Marano Ra: 8363791733
Jackeline Azevedo de Souza Ra:8097892882
Gledson Fernandes Ra: 8059773076
Rebeca Beatriz Vieira Ra: 8636251493
Tutora:Renan Fenardes Pedroso
Guarulhos-SP
2015
A evolução do trabalhador
Nessa primeira aula foi esclarecido um processo trabalhista um tanto sofrido e difícil, pois as pessoas eram escravizadas e vivam em prol dos seus patrões, com o passar dos anos foi tendo um processo onde os trabalhadores aos poucos foram conseguindo seus direitos.
Na era industrial as pessoas eram máquinas operando maquinas, pois faziam trabalhos extremamente repetitivos, e as vezes nem sabiam o porque estavam fazendo ,pois os seus superiores pagava-os para fazer e ponto. Além disso, ainda não existia os direitos de um trabalhador, os empregados da época trabalhavam horas e horas por dia sem ter descanso semanal, sem ter férias, sem ter fundo de garantia entre outros. Além disso não eram reconhecidos pela empresa, eram "escravos" do trabalho sem ter o direito de contestar ou se quer dar opinião. Em um determinado dia resolveram se juntar e fazer greve para reivindicar sobre os seus direitos, e foi a partir de então que surgiu os DIREITOS TRABALISTAS, onde hoje graças a esses trabalhadores temos todos os nossos direitos como empregado, desde um trabalho com segurança até nosso décimo terceiro salário e férias.
E assim mostra a charge, observando a mesma podemos ver essa evolução com o passar do tempo, na primeira imagem observamos um boneco com o seu martelo operando seu trabalho, assim como na era industrial. A partir da segunda imagem começa sua evolução, ate chegar no computador onde é hoje o principal instrumento de trabalho nas empresas.
Sendo assim, hoje fazemos parte da nova era, a era do conhecimento somos pagos não só para executar o cargo, mas também somos pagos pelos nossos conhecimento, o que temos para oferecer para a empresa. Hoje já temos por lei todos os direitos que na época nem existiam, hoje o mercado funciona em volta de pessoas que sejam capacitadas para exercer funções exploradoras do seu conhecimento, competência e suas ideias, onde a cada dia mais, isso se torna competitivo no mercado de trabalho entre outras exigências.
No entanto podemos observar que tivemos muita evolução de anos para cá, através de pessoas que sofreram com a idade media, era industrial e principalmente na época da escravidão onde o seu trabalho era em troca apenas de comida, é claro que tem muito ainda o que melhorar e implantar na lei ,mas analisando desde aos anos passados até hoje, já tivemos uma evolução considerável
Discussão Sobre o índice apropriado para o Reajuste Salarial da Metal Metal
O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como orientador dos ajustes salariais é uma ferramenta importante, porém para a Metal Metal faz-se necessário incluir a esta proposta o índice de Inflação.
Hoje com o aumento do petróleo e da energia elétrica será bastante interessante analisar este fator, acredito que com esta observação os dois lados, empresa e empregado serão beneficiados, não esquecendo de acrescentar a POF (Pesquisa de Orçamento Familiar) da região
PAUTA DE REINVIDICAÇÕES 2011/2012
1 – REAJUSTE SALARIAL COM AUMENTO REAL
Os salários praticados em 31 de outubro de 2011 serão reajustados a partir de 01 de novembro de 2011, de forma a recompor seu poder aquisitivo do período compreendido entre 01 de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, levando-se em conta o INPC integral acumulado do período, acrescido de um percentual a título de aumento real, a ser definido no decorrer das negociações. Os índices acordados para o reajuste salarial 11/2011 são INPC, POF e Inflação.
O Sindicato pede 20% de aumento, sendo 10% de reposição salarial e 10% de aumento real. Porém com as negociações apresentadas pela empresa aos empregados e levando em consideração que a inflação alta com o aumento substancial da energia elétrica, os empregados aceitaram um aumento de 16% para o reajuste salarial.
2 – VALORIZAÇÃO DO TETO DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE SALARIAL
Tem como finalidade extinguir ou aumentar o valor do teto de aplicação para o reajuste salarial, não podendo, como nos anos anteriores ser apenas reajustado nos percentuais do reajuste salarial concedido. _ Fica acordado em Convenção Coletiva que o Reajuste Salarial será de 16%, sendo 10% de reposição salarial e 6% de aumento real.
3 – SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 de novembro de 2011, fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, salário normativo único a ser definido no decorrer das negociações, que deverá necessariamente ser valorizado, uma vez que se encontra defasado em seu poder aquisitivo, não podendo como nos anos anteriores ser apenas reajustado nos percentuais do reajuste salarial concedido.
O RH da Meta Metal já analisou algumas cláusulas da pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores. Também já redigiu algumas cláusulas discutidas na elaboração do Acordo Coletivo estudando, principalmente aquelas de natureza econômico-salarial. Continuaremos a produzir o Acordo Coletivo, estudando, agora, cláusulas relativas a outros assuntos apresentados naquela pauta.
4 – REVISTA
Em razão do constrangimento causado e do direito à privacidade, não será realizada revista nos empregados em hipótese alguma.
5 - VIGILÂNCIA INTERNA
A instalação de câmeras de vigilância para os fins de segurança, poderão tão somente ser feitos naqueles onde há o armazenamento de bens produzidos, ou material para industrialização, ou, ainda, acesso para fora das dependências do parque industrial.
§ 1º – Nas linhas de produção não poderão ser instaladas câmeras de vigilância, presumindo-se constrangimento ilegal no caso de descumprimento deste parágrafo.
§ 2º – Não poderão ser instaladas câmeras de vigilância nos refeitórios, vestiários, banheiros, e outras dependências onde prevalecer a privacidade individual do trabalhador.
6 – MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA
Na execução dos serviços de sua atividade produtiva fabril, a atividade principal e as atividades vinculadas, no seguimento representado pela categoria profissional abrangida por esta Convenção Coletiva de Trabalho, e ainda, nos serviços rotineiros de manutenção mecânica e/ou elétrica, as empresas não poderão se valer senão de empregados por elas contratados sob o regime da CLT.
§ 1º – A empresa não poderá se valer de mão de obra terceirizada para a execução de serviços de limpeza nas áreas a que se refere a presente cláusula.
§ 2º – A empresa tomadora dos serviços responderá pela responsabilidade solidária e subsidiária de que trata o Enunciado n° 331 do TST.
7 – TERCEIRIZAÇÃO
A atividade fim da empresa não poderá ser objeto de terceirização, ficando, portanto, terminantemente proibida esta modalidade de contratação, ressalvando as atividades consideradas pela legislação vigente como atividade meio, desde que previamente negociado diretamente com os sindicatos profissionais da categoria aqui convencionada, ressaltando a responsabilidade subsidiária da tomadora conforme Súmula nº 331 do TST.
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