Avaliação da participação efetiva dos membros da cooperativa na gestão da cooperativa
Tese: Avaliação da participação efetiva dos membros da cooperativa na gestão da cooperativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: a.lilica • 13/11/2013 • Tese • 2.497 Palavras (10 Páginas) • 279 Visualizações
INTRODUÇÃO
O objetivo deste estudo é analisar os aspectos positivos da gestão democrática em cooperativas de trabalho, avaliando a participação efetiva dos cooperados na administração da cooperativa.
Objetivo do Trabalho
O objetivo deste estudo é analisar os aspectos positivos da gestão democrática em cooperativas de trabalho, avaliando a participação efetiva dos cooperados na administração da cooperativa, além de reunir informações sobre a origem, características e natureza das cooperativas e sobre o movimento cooperativista no Brasil. O estudo da literatura acerca da temática, bem como o conhecimento das práticas cooperativistas, suscitou o levantamento das seguintes questões de pesquisa: há realmente o exercício da gestão social e democrática pelos cooperados? A participação nas decisões da cooperativa valoriza e motiva o cooperado.
Cooperativa
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizadas de forma democrática, isto é, contan¬do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Lei 5.764/71
A lei 5.764/71 que, de acordo com a "Teoria da Recepção" formulada por Kelsen, continua a vigorar nos dispositivos que não são incompatíveis com a nova Carta Magna de 1988 definiu a política nacional de cooperativismo e instituiu seu regime jurídico consagrando a adesão livre, a gestão democrática com predominância da pessoa sobre o capital, a ajuda mútua, mecanismos de retorno financeiro proporcionais às transações dos membros, ente outros.
Características Gerais da Sociedade Cooperativa
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:
1) É uma sociedade de pessoas.
2) O objetivo principal é a prestação de serviços.
3) Pode ter um número ilimitado de cooperados.
4) O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
5) Nas assembleias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
6) Não é permitida a transferência das quotas-par¬te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.
7) Retorno proporcional ao valor das operações.
8) Não está sujeita à falência.
9) Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Jun¬ta Comercial e publicados.
10) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres¬são “banco”.
11) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
12) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.
Capital Social
" Art. 3° - Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro”.
O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte:
a) o valor das quotas-parte não poderá ser superior ao salário mínimo;
b) o valor do capital é variável e pode ser consti¬tuído com bens e serviços;
c) nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento finan¬ceiro do cooperado ou ao quantitativo dos produtos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação;
d) as quotas-parte não podem sr transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
Denominação Social
Neste tipo societário será sempre obrigatória a ado¬ção da expressão “Cooperativa” na denominação, sen¬do vedada a utilização da expressão “Banco”.
Administração
A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no esta¬tuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembleia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no míni¬mo, 1/3 do conselho de administração.
Forma Constitutiva
A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.
Obrigatoriedade de Escrituração contábil
A NBC T 10.8, em seu item 10.8.2.1, estipula que a escrituração contábil é obrigatória, para qualquer tipo de cooperativa. Portanto, mesmo uma pequena cooperativa (por exemplo, uma cooperativa de pescadores), deve escriturar seu movimento econômico e financeiro.
Cooperativa de Trabalho
Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para
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