Avaliação de qualidade e geração de potencial de receita sistema fiscal atual
Tese: Avaliação de qualidade e geração de potencial de receita sistema fiscal atual. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: alinoliveira • 17/2/2014 • Tese • 1.406 Palavras (6 Páginas) • 508 Visualizações
Introdução
O objetivo deste trabalho é avaliar a qualidade e a capacidade de geração de receita
do atual sistema tributário a fim de que possam ser esboçadas algumas diretrizes para o processo de reforma tributária. E avaliar as principais características do sistema,
especialmente em relação e ao esforço tributário potencial e efetivo, reconhecendo, desde já, a necessidade de manter, pelo menos por alguns anos ainda, o atual nível de tributação
Para o diagnóstico da tributação no Brasil foram adotadas as estatísticas das
receitas tributárias computadas nas contas nacionais, por terem a conceituação
mais abrangente: impostos, taxas e todas as contribuições. A legislação tributária possui uma extensa gama de hipóteses geradoras de tributos. Havendo a incidência de um fato sobre umas dessas hipóteses previstas, nascerá a obrigação do contribuinte para com o Fisco.
Imposto: pagamento realizado pelo contribuinte para custear a máquina pública, isto e gerar compor o orçamento do Estado. Na teoria, os recursos arrecadados pelo Estado por meio dos impostos deveriam ser revertidos para o bem comum, para investimentos e custeio de bens públicos, como saúde, educação ou segurança pública. No entanto, na prática, como o imposto não está vinculado ao destino das verbas, ao contrário de taxas e contribuições, pagá-lo não dá garantia de retorno. No caso do imposto sobre propriedade de veículos, o IPVA, por exemplo, o pagamento não implica que o dinheiro será efetivamente revertido para melhoria das rodovias. É o “Tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte.” (art. 16 º, CTN), ou seja, imposto é o tributo que não está vinculado a uma contraprestação direta a quem o está pagando.
As receitas de impostos não são destinadas a custear obras ou serviços em prol de quem os paga, mas sim para serem utilizadas para custear as despesas gerais do estado, visando promover o bem comum. Exemplos: IR, ITBI, IPI, IE, etc.
Taxa: é a cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios. São tributos que tem “como fato gerador o exercício regular do poder de policia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço publico especifico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.” (art. 77, CTN). Exemplos: taxa de inspeção e fiscalização; taxa de coleta de lixo; taxa de alvará; taxa de emissão de documentos; taxa de conservação e limpeza publica; taxa de publicidade; etc.
Contribuição: pode ser especial ou de melhoria. A primeira possui uma destinação específica para um determinado grupo ou atividade, como a do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A segunda se refere a algum projeto/obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.
A Constituição Federal, em seu artigo 149, enuncia que: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.Caracterizam-se pela correspondente finalidade. Não pela simples destinação do produto da respectiva arrecadação, mas pela finalidade de sua instituição,que induza idéia de vinculação direta.
Seria então uma espécie de tributo devido por todas as pessoas físicas e jurídicas do Brasil, que tem como finalidade a organização de um fundo, utilizado para a sociedade, através de benefícios previdenciários, interesses profissionais e econômicos e seguridade social. Seu principal dever é de auxiliar a população quando ocorrer casos fortuitos. Na doutrina, temos três espécies de Contribuições Sociais, sendo elas: as contribuições de intervenção no domínio econômico, que se distinguem das demais, por ser instrumento de intervenção no domínio econômico e que tem função extrafiscal; as de interesse de categorias profissionais ou econômicas são destinadas a fornecer recursos financeiros para manutenção das entidades associativas, e, por fim, as de seguridade social, caracterizam-se pela vinculação à finalidade dos recursos que geram.
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