AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Artigos Científicos: AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danyelle • 20/11/2013 • 590 Palavras (3 Páginas) • 795 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ.
RN LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº xxxxxxxxxxx, sediada no Município de Niterói, à Rua Santo Antônio, 1.001, bairro ..., Estado do Rio de Janeiro, CEP nº , representado neste ato por seu administrador (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxx, residente e domiciliado na (endereço completo), conforme copia do contrato social em anexo, por seu advogado, constituído por instrumento de Mandado em anexo, com escritório na (endereço completo), vem, perante V. Exª, propor AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
A sociedade empresária RN LTDA, em 01/03/2008, fora notificada, pelo município do Rio de Janeiro/RJ, para recolher o ISSQN relativo ao serviço de transporte escolar realizado entre os municípios citados, no período de 01/01/2003 a 31/12/2007. Como o tributo não foi pago nem foi oferecida impugnação administrativa, em 10/05/2008 foi lavrada certidão de divida ativa, e com base nesta foi proposta execução em 10/08/2008.
Diante do quadro apresentado, a autora não consegue a certidão de regularidade fiscal, permanecendo impedida de participar de procedimento licitatório no município do Rio de Janeiro/RJ.
II - DO DIREITO
Preliminarmente, a autora aponta a ocorrência de decadência do direito de lançamento, pela Fazenda Pública, os débitos relativos aos fatos geradores existentes entre 01/01 a 28/02 de 2003, porque acarreta a extinção do referido crédito a teor dos arts 150, IV C/C 156, V ambos do CTN.
Posteriormente a preliminar, identifica-se que o transporte intermunicipal não constitui fato gerador a cobrança de ISS, mas, sim, de ICMS, conforme disposto no art.155, II da CF, restando, claramente, demonstrado de que o município do Rio de Janeiro não possui competência para tributar sobre tais fatos, inexistindo, no caso, vínculo obrigacional entre autor e réu que autorizasse a constituição do credito tributário e, consequentemente, a realização de qualquer cobrança fiscal, sendo duvidosa a improcedência do lançamento fiscal realizada pelo município bem como a restituição de emissão de Certidão de Irregularidade Fiscal.
No caso em tela, estando presente a verossimilhança do alegado, bem como o perigo de dano irreversível decorrente da licitação que será realizada nos próximos dias, da qual a autora estará impossibilitada de participar, por conta de uma cobrança fiscal manifestamente ilegítima, requer a V. Exª que conceda os efeitos da Antecipação da Tutela, com fulcro no art. 273 do CPC, para que se assegure a emissão da Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, em conformidade com o art.206 CTN.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a V. Exª:
a)
...