AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C.c PEDIDO DE LIMINAR
Casos: AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR C.c PEDIDO DE LIMINAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabmacsan • 16/3/2015 • 1.494 Palavras (6 Páginas) • 3.924 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ
JOANA (sobrenome), (Nacionalidade), (Profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliada na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade: Rio de Janeiro, Cep. (xxx), no Estado do Rio de Janeiro, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil (CPC) e artigos 17e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em face de FLÁVIO (sobrenome), (Nacionalidade), (Profissão), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade: Belo Horizonte, Cep. (xxx), no Estado de Minas Gerais, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora afirma sob as penas da lei, nos exatos termos do disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
1. Conforme se pode se verificar, mediante documentos anexos, no período de (xxx), Joana e Flávio tiveram um relacionamento esporádico, tendo advindo desta relação o filho PEDRO (sobrenome), menor com apenas (xxx) anos de idade.
2. Entretanto, o filho permaneceu em poder exclusivamente da mãe e sua avó materna durante o período de 5 anos, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade.
3. Entrementes, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a mãe, a pedido do pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos, sobretudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia maligna.
4. Chegando a casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra a sua vontade.
5. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro. Assim, com sua vida em risco, Joana, desesperada deixou o menor e viajou às pressas para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio.
6. Desde aquela data o menor se encontra em outro Estado, na posse do pai e de seus familiares, e Joana, que sempre cuidou de Pedro, não sabe o que fazer.
7. O conselho tutelar da cidade do Rio de Janeiro já foi notificado, mas até o momento, não conseguiu fazer o contato com Flávio. Salientando que o pai da criança fez questão de reter todos os documentos deste (certidão de nascimento e carteira de vacinação).
DO DIREITO
Da possibilidade da medida cautelar
1. A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como se pode apreender:
“CC, Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas."
2. Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida:
"CC, Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado."
3. Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo iminente do REQUERIDO, sumir com o filho Pedro de modo furtivamente, para lugar desconhecido e fora do alcance da REQUERENTE.
4. O artigo 17 do ECA protege a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança.
“ECA, Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
5. O artigo 18 do ECA protege que é dever de TODOS velar pela dignidade da criança, proibindo qualquer ato de tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor o que condiz com os fatos alegados.
“ECA, Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
6. Além disto, o lugar onde se encontra o menor está devidamente descrito nesta peça exordial.
Do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"
1 - Diante de todo o explanado, resta imperioso concluir-se pela extrema necessidade da medida cautelar, eis que patente a configuração do ´periculum in mora´ e do ´fumus boni juris´, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, que se transcreve:
"CPC, Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;"
2 - Ora, cumpre frisar, que o direito da REQUERENTE de obter a posse de seu filho, encontra-se ameaçado pela provável atitude de desaparecimento com o menor pelo REQUERIDO, eis que no presente momento, encontra-se com o menor em outro Estado, e que a REQUERENTE foi forçada por meios violentos a voltar para seu domicilio no Rio de Janeiro.
3 - Ademais, necessário anotar-se, que a atitude do REQUERIDO tem gerado ao menor transtornos de ordem psíquica, mas,
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