AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: ASanfim • 5/4/2015 • Trabalho acadêmico • 987 Palavras (4 Páginas) • 301 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO (RJ).
JOANA, brasileira, solteira, profissão, C.I nº xxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, por seu advogado, com endereço nos fins do art. 39, I do CPC, com respaldo no artigo 839 e seguintes do CPC, ajuizar:
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de FLÁVIO, brasileiro, solteiro, profissão, C.I nº xxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte (MG), com base nos fatos e fundamentos à seguir:
A LIDE E SEUS FUNDAMENTOS:
A autora da presente ação é mãe de Pedro, objeto da presente demanda, que foi fruto do relacionamento afetivo com o réu. Cabe ressaltar, que o infante, foi amparado desde seu nascimento apenas pela autora e pela avó materna.
No entanto, o Réu pediu autorização para que o filho e ela viajassem com ele, para conhecer os avós paternos, que residem no estado de Minas Gerais.
Na residência dos avós paternos a autora foi agredida fisicamente e verbalmente, com ameaça de morte, tendo que deixar seu filho menor de apenas 05 (cinco) anos de idade, com o pai, necessitando voltar sozinha para o Rio de Janeiro.
A criança está em péssimo cuidados com o pai e com os avós maternos, sendo que o menor, não tem a menor afinidade com tais pessoas, necessitando retornar ao lar materno.
O artigo 1583 § 2º do CC, disciplina que a guarda unilateral é deferida para quem possui condições de cuidar e amparar a criança.
Ora Exa., a Autora sempre dedicou muito afeto a criança, possui condições e maior afinidade para cuidar da criança, sempre o tratando com muito cuidado e zelo.
A EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO E RECEIO DA LESÃO:
Prima face, já cabe adentrar que o Réu agrediu a mãe da criança ameaçando-a de morte, no qual a criança, absolutamente incapaz, conforme o Código Civil, sem personalidade formada, visualizou tudo isso!
Ressalta o artigo 18 do Estatuto da criança e do adolescente:
“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Foi exatamente o que ocorreu, o menor visualizou toda confusão e a pobre autora, não pode fazer nada, necessitando, no presente momento, provocar o judiciário para ter o devido acesso à justiça, assim sustenta Afonso Garrido de Paula:
"A busca e apreensão consiste no assenhoreamento de coisa ou pessoa a ser encontrada, em razão de pedido formulado por quem tenha interesse em ter materialmente a coisa ou estar com a pessoa sob sua companhia e guarda. (PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Código de Processo Civil interpretado, coordenador Antonio Carlos Marcato, Atlas, SP, 2004).
A criança está sob maus cuidados trancafiadas, com seus documentos na posse do réu, necessitando urgentemente, retornar aos cuidados, unicamente, da mãe, vez que o pai, ora réu, não possui o menor conhecimento sobre seu filho.
Caso a criança não retorne ao seio materno, o pior pode acontecer, a dignidade da pessoa humano, conforme positivado no artigo primeiro, inciso III, está sendo violado, assim, como demais direitos juridicamentos positivados, no nosso ordenamento jurídico.
Conforme dita o Estatuto da Criança e do Adolescente, a mãe em tal situação, possui melhor interesse em ter a guarda da criança, por motivos, óbvios, por sempre ter cuidado do menor, sem a presença do pai e pelo próprio réu estar deixando o filho sob um cárcere privado, na casa dos avós paternos.
Pari passu, sustenta o STJ:
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1356981 SC 2011/0223315-9 (STJ)
Data de publicação: 08/11/2013
Ementa: DIREITO CIVIL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR QUE SE ENCONTRA NA "POSSE DE FATO" DE TERCEIROS. MANUTENÇÃO DA CRIANÇA NO SEIO DA FAMÍLIA AMPLIADA. 1. Ação cautelar de busca e apreensão de menor, distribuída em 01/09/2010, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 10/10/2011. 2. Discute-se a busca e apreensão do menor, determinada para que a criança permaneça sob os cuidados da tia materna, enquanto pendente ação de guarda ajuizada por terceiros que detinham a sua "posse de fato". 3. Quando se discute a guarda de menor, não são os direitos dos pais ou de terceiros, no sentido de terem para si a criança, que devem ser observados; é a criança, como sujeito - e não objeto - de direitos, que deve ter assegurada a garantia de ser cuidada pelos pais ou, quando esses não oferecem condições para tanto, por parentes próximos, com os quais conviva e mantenha vínculos de afinidade e afetividade. 4. Em regra, apenas na impossibilidade de manutenção da criança no seio de sua família, natural ou ampliada, é que será cogitada a colocação em família substituta, ou, em última análise, em programa de acolhimento institucional. 5. Recurso especial conhecido e desprovido.
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