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Diferenças Entre As Cautelares E A Tutela Antecipada

Trabalho Universitário: Diferenças Entre As Cautelares E A Tutela Antecipada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  11/4/2014  •  363 Palavras (2 Páginas)  •  387 Visualizações

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ETAPA 1

RELATÓRIO SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE TUTELAS CAUTELARES E TUTELA ANTECIPADA

Conforme a orientação descrita na Atividade Prática Supervisionada deste sétimo semestre, a primeira etapa deste trabalho trata da apresentação de um relatório apresentando as distinções existentes entre as tutelas cautelares e a antecipação de tutela.

O que segue, é o relatório solicitado, com a estrutura de tópicos requisitada.

Conceito de Tutelas de Urgência

Tutelas de urgência são instrumentos processuais, criados pelo legislador, com escopo de preservar determinadas expectativas de direito, evitando a ulterior lesão destes no decurso do tempo.

É um gênero do qual se desmembra duas espécies: a antecipação de tutela e a medida cautelar.

Distinção entre liminar e medida de urgência

Liminar é uma expressão oriunda do termo latino “limine”, que quer dizer inicio, é normalmente utilizada como sinônimo das tutelas de urgência porque traz para o inicio do processo a tutela que só seria concedida no fim.

No entanto indicativos na doutrina apontando para a concepção de ser a liminar nada mais nada menos que a própria tutela antecipada, no entanto prefiro acolher a primeira concepção já exposta, isto porque a medida cautelar ou medida de urgência também pode ser aplicada ao principio de determinado processo antecipando os efeitos da sentença.

Medida de urgência nada mais é do que uma nomenclatura utilizada pela doutrina como sinônimo de tutela de urgência.

Trata-se, portanto de um gênero que se divide em duas espécies: antecipação da tutela e a medida cautelar.

Requisitos da Tutela Cautelar

A tutela cautelar ou medida cautelar possuíra alguns requisitos para a devida aplicabilidade. Existem requisitos genéricos e existem requisitos específicos dependendo da espécie de medida cautelar a ser utilizada (arresto, seqüestro, caução e outros).

Os requisitos genérico para aplicação das medidas cautelares são dois:

1º O “fumus boni iuris”: seria traduzido como “fumaça do bom direito” e corresponde a necessidade de que o caso concreto pelo menos aparente ser coerente com o direito posto.

2º O “periculum in mora”: traduzido por “perigo na demora”, este requisito visa apontar ao operador do direito a realidade de que se a tutela não for concedida poderá resultar em um dano a parte solicitante muitas vezes irreversível.

Os requisitos específicos de cada espécie de medida cautelar será observado no diploma processual civil nos artigos que dele cuidem.

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