Diferença Entre Tutela Antecipada e Tutela Cautelar
Por: Pedro Giacometti • 22/8/2016 • Resenha • 470 Palavras (2 Páginas) • 401 Visualizações
10 de agosto
Diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar
- Cautelar
Tutelas provisórias – Urgência
- Antecipada
- Evidencia (art.311).
A tutela antecipada é pedida quando o pedido é o mesmo o que você quer ter no final, já a cautelar, o pedido é diferente do que você quer no final do processo.
Excelentíssimo Doutor Juiz de Direito do 4º Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro.
Agnor da Silva Gomes, brasileiro, bibliotecário, viúvo, residente no Rio do Janeiro, na rua São João Batista, nº 24, apartamento 125, barra da tijuca, CEP ..., com inscrição no cadastro de pessoa física ..., com endereço eletrônico ..., aqui representado por Arnaldo da Silva Gomes (qualificação completa), documentos em anexo, vem respeitosamente diante a vossa excelência, através de seu advogado diante assinado, com escritório profissional município..., estado.., rua..., bairro.., cep..., onde recebe intimações, propor tutela antecipada em caráter antecedente, com fulcro nos artigos...., em face do Plano de Saúde bem estar, pessoa jurídica de direito privado, com sede no município.., estado..., rua..., bairro..., cep..., com o inscrição CNPJ ..., com endereço eletrônico...., pelos fatos e fundamentos que a seguir passo a expor.
Cumpre trazer ao conhecimento de vossa excelência
I – DOS FATOS
(Copia inteligente do enunciado) ... dessa forma pede a instalação do home care.
II – DOS PEDIDOS
II.1 – ouvir áudio que me perdi
II.2 – Perigo de dano (se eventualmente não conseguir o que pode acontecer)
III – DIANTE DO EXPOSTO
Seja o reu indicado, via oficial de justiça, para cumprir a decisão liminar, sendo avertido:
a.1) não havendo insurgência, ficara isento das custas e dos honorários, serão reduzidos pela metade , com a estabilização com a tutela de urgência;
a.2) havendo impugnação será condenado nas custas e nos honorários advocatícios.
b) seja concedida a liminar, para o fim de obrigar a ré na instalação no home care no prazo de 48 hrs, sobre pena de multa diária nos termos do art. 537, do CPC.
c) a produção de todas as provas admitidas.
Termos que peço deferimento
Data
Advogado
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