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PEDIDO INICIAL E INICIAL JUDICIAL

Tese: PEDIDO INICIAL E INICIAL JUDICIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/4/2014  •  Tese  •  4.517 Palavras (19 Páginas)  •  577 Visualizações

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A PETIÇÃO INICIAL E A NARRATIVA FORENSE

NARRATIVA SIMPLES: é aquela que expõe de maneira objetiva e imparcial, em ordem cronológica, todos os fatos juridicamente importantes de um caso concreto.

OBJETIVO: conseguir uma visão ampla sobre a situação de conflito e as circunstâncias em que ocorreu.

NARRATIVA VALORADA: é modalizada a favor daqueles cujo interesse o advogado representa.

O advogado tem a obrigação profissional e legal de representar seu cliente, com responsabilidade, ética e técnica.

Em decorrência disso, a seleção das informações e a maneira de organizá-las na narrativa das peças que produz, como a Petição Inicial, por exemplo, não segue o padrão de imparcialidade.

REZA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

“Art. 2º: Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais.”

No texto, devem estar dispostos a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido e o valor da causa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Na tarefa de construção de um texto dessa natureza, o operador do direito trabalhará com diferentes tipologias – ou seja, servir-se-á tanto da narração, quanto da dissertação e da descrição.

O PRODUTOR DO TEXTO:

Aquele que redige uma Petição Inicial deve ter em conta que formalidade não se confunde com rebuscamento. Um texto pode ser simples na linguagem e permanecer formal.

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CARACTERÍSTICAS DA PETIÇÃO INICIAL

a) Utiliza a narrativa valorada;

b) Deve evitar a linguagem difícil, a frase longa e a construção complicada;

c) Resume o caso no primeiro parágrafo e evidencia o fato gerador do vínculo jurídico entre as partes para, depois, contar a história em ordem cronológica;

d) Apresenta a polifonia das partes, testemunhas e autoridades, quando importantes no caso.

ASPECTOS LINGÜÍSTICOS E ESTRUTURAIS DA PETIÇÃO INICIAL

1) VOCATIVO

Indicação do juiz ou tribunal a que se dirige. É o cabeçalho ou endereço da petição, não sendo o juiz indicado pelo nome, mas em razão de seu cargo.

2) QUALIFICAÇÃO DO AUTOR

O art. 282, II, exige expressamente os dados individualizados do autor: nomes e prenomes, estudo civil, profissão, domicílio e residência, a naturalidade e documentos pessoais.

Também, sendo a residência e domicílios distintos, não se há exigir os dois endereços, podendo apontar um deles.

3) PRESENÇA DO VERBO “PROPOR”

Individualizado o autor, faz-se a indicação da Ação a que se pretende dar início e seus dispositivos legais.

4) QUALIFICAÇÃO DO RÉU

Deve ele ser individualizado com as mesmas informações exigidas ao autor.

5) NARRATIVA DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

PETICIONÁRIO: deve expor a causa petendi de forma clara e objetiva.

ARGUMENTOS: mais os deduzidos pelas inferências do que os doutrinariamente defendidos.

A Inicial não é o momento de discussão teórica.

OS DISPOSITIVOS LEGAIS: tanto os do direito substantivo ou material (Direito Civil), quanto os de direito adjetivo ou formal (Direito Processual Civil), devem estar presentes.

A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO: a narrativa deve ser clara e fazer conhecer a pretensão do autor.

Deve transparecer a possibilidade jurídica do pedido, a legitimação para agir e o interesse de agir.

TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO:

Exige a presença da causa próxima e da causa remota, esta última o fato gerador do pedido.

6. O PEDIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

É o próprio objeto da ação; assim, deve ser claro, indicando as providências a serem satisfeitas.

Ele deve resultar da exposição do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido, pois que da narrativa dos fatos deve decorrer logicamente a conclusão.

Consoante a regra do art. 286, CPC, deve ser ele certo ou determinado, apesar de possível o pedido genérico.

7. AS PROVAS PARA DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO

Ao autor incumbe provar o alegado.

De nada valerá uma narrativa bem articulada e fundamentada, se prova não houver, testemunhal, documental ou pericial.

OBSERVAÇÃO: a despeito da exigibilidade de comunicar ao juiz, já na Inicial, os meios de prova que o autor pretende produzir para demonstração da verdade, não há necessidade de indicar ele a prova que se vai produzir in concreto.

8. REQUERIMENTO PARA A CITAÇÃO DO RÉU

Necessita o réu ter conhecimento do pedido contra ele articulado para que, se o quiser, possa vir defender-se em juízo.

É o princípio constitucional do contraditório, e com ele irá se completar a constituição da relação processual.

9. VALOR DA CAUSA

É matéria de suma importância, porque da sua fixação dependem providências e medidas.

ART. 258 do CPC: o valor da causa deve constar da Inicial, ainda que não tenha ela conteúdo econômico.

ART. 259 e 260: indicam os critérios para avaliação do valor da causa.

10. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇAÕ DA INICIAL

É

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