PEDIDO INICIAL E INICIAL JUDICIAL
Tese: PEDIDO INICIAL E INICIAL JUDICIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: laramarques95 • 8/4/2014 • Tese • 4.517 Palavras (19 Páginas) • 577 Visualizações
A PETIÇÃO INICIAL E A NARRATIVA FORENSE
NARRATIVA SIMPLES: é aquela que expõe de maneira objetiva e imparcial, em ordem cronológica, todos os fatos juridicamente importantes de um caso concreto.
OBJETIVO: conseguir uma visão ampla sobre a situação de conflito e as circunstâncias em que ocorreu.
NARRATIVA VALORADA: é modalizada a favor daqueles cujo interesse o advogado representa.
O advogado tem a obrigação profissional e legal de representar seu cliente, com responsabilidade, ética e técnica.
Em decorrência disso, a seleção das informações e a maneira de organizá-las na narrativa das peças que produz, como a Petição Inicial, por exemplo, não segue o padrão de imparcialidade.
REZA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
“Art. 2º: Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais.”
No texto, devem estar dispostos a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido e o valor da causa.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Na tarefa de construção de um texto dessa natureza, o operador do direito trabalhará com diferentes tipologias – ou seja, servir-se-á tanto da narração, quanto da dissertação e da descrição.
O PRODUTOR DO TEXTO:
Aquele que redige uma Petição Inicial deve ter em conta que formalidade não se confunde com rebuscamento. Um texto pode ser simples na linguagem e permanecer formal.
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CARACTERÍSTICAS DA PETIÇÃO INICIAL
a) Utiliza a narrativa valorada;
b) Deve evitar a linguagem difícil, a frase longa e a construção complicada;
c) Resume o caso no primeiro parágrafo e evidencia o fato gerador do vínculo jurídico entre as partes para, depois, contar a história em ordem cronológica;
d) Apresenta a polifonia das partes, testemunhas e autoridades, quando importantes no caso.
ASPECTOS LINGÜÍSTICOS E ESTRUTURAIS DA PETIÇÃO INICIAL
1) VOCATIVO
Indicação do juiz ou tribunal a que se dirige. É o cabeçalho ou endereço da petição, não sendo o juiz indicado pelo nome, mas em razão de seu cargo.
2) QUALIFICAÇÃO DO AUTOR
O art. 282, II, exige expressamente os dados individualizados do autor: nomes e prenomes, estudo civil, profissão, domicílio e residência, a naturalidade e documentos pessoais.
Também, sendo a residência e domicílios distintos, não se há exigir os dois endereços, podendo apontar um deles.
3) PRESENÇA DO VERBO “PROPOR”
Individualizado o autor, faz-se a indicação da Ação a que se pretende dar início e seus dispositivos legais.
4) QUALIFICAÇÃO DO RÉU
Deve ele ser individualizado com as mesmas informações exigidas ao autor.
5) NARRATIVA DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
PETICIONÁRIO: deve expor a causa petendi de forma clara e objetiva.
ARGUMENTOS: mais os deduzidos pelas inferências do que os doutrinariamente defendidos.
A Inicial não é o momento de discussão teórica.
OS DISPOSITIVOS LEGAIS: tanto os do direito substantivo ou material (Direito Civil), quanto os de direito adjetivo ou formal (Direito Processual Civil), devem estar presentes.
A EXPOSIÇÃO DOS FATOS E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO: a narrativa deve ser clara e fazer conhecer a pretensão do autor.
Deve transparecer a possibilidade jurídica do pedido, a legitimação para agir e o interesse de agir.
TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO:
Exige a presença da causa próxima e da causa remota, esta última o fato gerador do pedido.
6. O PEDIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
É o próprio objeto da ação; assim, deve ser claro, indicando as providências a serem satisfeitas.
Ele deve resultar da exposição do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido, pois que da narrativa dos fatos deve decorrer logicamente a conclusão.
Consoante a regra do art. 286, CPC, deve ser ele certo ou determinado, apesar de possível o pedido genérico.
7. AS PROVAS PARA DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO
Ao autor incumbe provar o alegado.
De nada valerá uma narrativa bem articulada e fundamentada, se prova não houver, testemunhal, documental ou pericial.
OBSERVAÇÃO: a despeito da exigibilidade de comunicar ao juiz, já na Inicial, os meios de prova que o autor pretende produzir para demonstração da verdade, não há necessidade de indicar ele a prova que se vai produzir in concreto.
8. REQUERIMENTO PARA A CITAÇÃO DO RÉU
Necessita o réu ter conhecimento do pedido contra ele articulado para que, se o quiser, possa vir defender-se em juízo.
É o princípio constitucional do contraditório, e com ele irá se completar a constituição da relação processual.
9. VALOR DA CAUSA
É matéria de suma importância, porque da sua fixação dependem providências e medidas.
ART. 258 do CPC: o valor da causa deve constar da Inicial, ainda que não tenha ela conteúdo econômico.
ART. 259 e 260: indicam os critérios para avaliação do valor da causa.
10. DOCUMENTOS PARA INSTRUÇAÕ DA INICIAL
É
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