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AÇÃO DE COBRANÇA EXECUÇÃO DE SETENÇA COM BASE EM TITULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  26/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.305 Palavras (6 Páginas)  •  220 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BAIXO GUANDU-ES.

____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº ______, com sede na __________, representado por seu gestor _______, , através de seu advogado in fie subscritos, vem perante a V.Excia neste Juizado Especial, nos termos propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA EXECUÇÃO DE SETENÇA COM BASE EM TITULO EXTRAJUDICIAL

em face de _____, brasileira, portadora do CPF nº ___, com residência a Rua ________.

I - DOS FATOS E DIREITO

A requerente é um centro de educação infantil. Como ocorre em quase todas as empresas particulares, emite-se carne de cobrança de mensalidade, esperando que seja a mensalidade paga pelos serviços prestados.

O referido carnê acima é emitido em nome das crianças, portanto, as mensalidades são cobradas através do carnê, todavia, a relação de consumo foi estabelecida entre os pais, vez que estão em posse do exercício do dever de educação dos filhos, é mister este esclarecimento preliminar com fito de dirimir controvérsias a cerca do polo passivo.

Este negócio é perfeito nos termos do art. 166, CC e enseja cobrança face ao inadimplemento da requerida, que reconhece a divida (conforme assinaturas opostas no documento de contratação) e que não veio e não atendeu as sucessivas cobranças, tendo cumprido somente parte da obrigação de fazer, deixando de efetuar o pagamento das mensalidades referente aos meses de 07 (sete) mensalidades referente o ano de 2015 (junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro) e não efetuou o pagamento referente ao livro didático, esclarecemos que o filho dos requeridos participou de uma festa onde foi adquirida uma camisa e não houve o devido pagamento, portanto, os requerido deixaram de  efetuar o pagamento das mensalidades dos meses acima descrito junto a empresa requerente, restando um saldo que até hoje não foi pago; e este é o interesse da autora, via ação de cobrança, ver a obrigação satisfeita, melhor seria a execução, mas o aludido documento não é titulo executório.

O débito atualmente perfaz o valor de R$ 1.719,60 (hum mil setecentos e dezenove reais e sessenta centavos), dada a atualização monetária pela correção do INPC_IBGE, multa de 2% e juros de 1% a.m. (planilha em anexo)

Cabe esclarecer que inúmeras formas as tentativas de receber o valor das mensalidades, mas, todas as tentativas restaram frutadas, portanto, a única forma que o requerente encontra é recorrer ao judiciário, visto que houve a prestação de serviço por parte da requerente, ou seja, os filhos da requerida tiveram todas as aulas ministradas conforme contratado e obteve todos os demais serviços prestados/ofertados pela escola, mas, em contra-partida, a requerida não cumpriu com o contrato, ou seja, não efetuou o pagamento das mensalidades referente os meses de junho de 2015 à dezembro de 2015.

II – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, que se digne V. Excia em:

  1. A citação da requerida, na forma do art. 19 da lei de 9.099/95, para sob pena de revelia, comparecer em audiência, pré-designada, a fim de responder a proposta de conciliação ou apresentar defesa, oferecendo provas.

  1. Seja julgado procedente o pedido, qual seja condenar a requerida  a pagar ao requerente a importância mencionada de R$ 1.719,60 (hum mil setecentos e dezenove reais e sessenta centavos), com a devida correção monetária a acrescida de juros a partir da citação.
  2. Que seja determinado a inscrição do nome da requerida junto ao Sistema de Proteção ao Crédito/SERASA, se não houver o pagamento do valor devido.
  1. Admitir os meios de provas que dispõe o CPC, especialmente a documental.

III – VALOR DA CAUSA

Dar-se o valor da causa de R$ 1.719,60 (hum mil setecentos e dezenove reais e sessenta centavos).

Nestes termos,

Pede Deferimento.

___, 18 de março de 2014.

LUDMILLA FERREIRA LEITE ALVES

OAB/ES

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