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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  18/9/2018  •  Artigo  •  2.625 Palavras (11 Páginas)  •  153 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES – MINAS GERAIS:

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF 000.000.000-00, com endereço residencial na RuaXXXX, nº.: 000, Bairro XXX, Governador Valadares/MG, CEP: 00.000.000, vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores signatários (instrumento de procuração em anexo) ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 em face de SAMARCO MINERAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.: 16.628.281/0001-61, estabelecida na Rua Paraíba, nº.: 1.122, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-918, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

A ré Samarco Mineração S/A é uma empresa brasileira de mineração, de capital fechado, controlada em partes iguais por 02 (duas) empresas acionistas, quais sejam: (a) BHP Billiton Brasil Ltda., e; (ii) Vale S.A. A ré atua na produção de bolas de minério de ferro, produzidas a partir da transformação de minerais de baixo teor em um produto nobre, de alto valor agregado, e comercializado para a indústria siderúrgica mundial. Ela opera em Minas Gerais e no Espírito Santo e é a 10ª maior exportadora do país.

Essa grande atividade de mineração desenvolvida pela Samarco acarreta um enorme volume de rejeitos que eram depositados em 03 (três) barragens construídas no subdistrito de Bento Rodrigues, a 35 km da cidade de Mariana/MG, quais sejam: (a) barragem de fundão; (b) barragem de água de Santarém; e (c) Mina de Germano.

Pois bem, no dia 05/11/2015, uma dessas barragens – Fundão - construída pela mineradora Samarco se rompeu, liberando 62.000.000 m³ (sessenta e dois milhões de metros cúbicos) de rejeitos de minério de ferro.

O rompimento dessas barragens se deu por culpa única e exclusiva da empresa Samarco. A empresa ré foi totalmente negligente em sua atividade de mineração, não agindo com o cuidado que se espera.

Prova disso é que um laudo datado de 2013, produzido pelo Instituto Prístino, alertou a Samarco sobre os riscos de uma ruptura na barragem de Fundão. Todavia, nenhuma medida foi tomada pela empresa ré.

Ademais, a mina de Germano (que ainda não rompeu, mas está comprometida devido à existência de rachaduras) e a barragem de água de Santarém estavam com as licenças de operação vencidas desde maio de 2013 e julho de 2013, respectivamente, ou seja, não podiam operar.

MM Juiz, essa lama tóxica liberada das barragens destruiu inteiramente o subdistrito de Bento Rodrigues/MG, ferindo, desabrigando e matando diversas pessoas, tendo atingido, também, o Rio Doce, deixando os municípios que eram abastecidos pelo rio, impossibilitados de utilizarem sua água.

Em Governador Valadares/MG, cidade abastecida de água unicamente pelo Rio Doce, foi decretado estado de calamidade pública, sendo suspenso o fornecimento de água tratada em toda a cidade por vários dias.

O caos se instaurou na cidade. As caixas d’água rapidamente ficaram sem água, deixando os moradores sem condições de filtrar água para beber, tomar banho, cozinhar, etc. Além disso, se tornou impossível encontrar água mineral para ser comercializada em Governador Valadares/MG. Caminhões de água mineral chegavam à cidade e rapidamente todo o estoque era vendido – caso não fossem saqueados antes.

O município tomou algumas medidas paliativas tentando resolver o problema, como a distribuição de água por caminhões-pipa – restrito a hospitais, escolas, creches e cadeia pública -, chegada de tanques de água pela via-férrea – que chegou à cidade com água contaminada com querosene – e a distribuição de água em pontos da cidade, que geravam filas quilométricas com aproximadamente 5.000 (cinco mil) pessoas. Campanhas também foram feitas em todo o Brasil a fim de municiar os moradores de Governador Valadares/MG com água, mas nada muito efetivo, apesar da boa vontade e compaixão.

Todavia, em que pese todo esse louvável esforço conjunto, só conseguiu água quem tinha condição financeira privilegiada – o preço do galão de água mineral aumentou sensivelmente – e contatos pontuais. Quem não tem dinheiro ou contato, sofreu as consequências de forma mais severa.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou “Ação Civil Pública” em face da Samarco Mineração S/A, causadora dos danos. A demanda foi distribuída na 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG sob o nº.: 0395595-67.2015.8.13.0105. Nesses autos, o MP deixou claro que “não há nenhuma dúvida quanto ao nexo de causalidade entre o acidente ocorrido nas barragens da empresa, o qual foi confirmado por meio de notas oficiais, amplamente divulgadas em seu portal eletrônico, e a lastimável situação do Rio doce, única fonte de captação de água para tratamento pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, cuja população está sendo privada do precioso bem de uso comum, indispensável para a vida”.

No caso dos autos, a parte autora é residente na cidade de Governador Valadares/MG, conforme contas de água em anexo, que estão em seu nome tendo sido afetada por toda essa lastimável situação descrita nos autos, tendo ficado totalmente sem água potável durante o período mais crítico da crise que durou aproximadamente duas semanas.

Isso causou enormes transtornos na vida da parte autora, que ficou totalmente desesperada com a possibilidade de não ter água em casa nem para beber. Por mais que quisesse comprar água, não conseguia. A sensação de impotência, angústia e de desespero tomaram conta.

A Samarco, empresa causadora de todo essa desordem na vida da parte autora, por sua vez, não tomou nenhuma medida concreta com a finalidade de socorrer os moradores de Governador Valadares/MG. Não se viu na cidade nenhum funcionário, nenhum carro-pipa, caminhão, enfim, nada nem ninguém ligado à Samarco. Os moradores ficaram abandonados à sua própria sorte, enquanto a Samarco sequer dignou-se a pedir desculpas pela tragédia ocasionada.

Enfim, considerando que a Samarco Mineração S/A foi a responsável por todo esse caos instaurado na cidade de Governador Valadares/MG, e, especialmente, na vida da parte autora, causando-lhe transtornos que desbordam e muito da normalidade, o requerente serve-se da presente demanda para que a ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

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