AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PASEP
Artigos Científicos: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PASEP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brisagribeiro • 14/10/2014 • 2.343 Palavras (10 Páginas) • 4.380 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __ ESTADO DA____
nome, ,qualificação, residente e domiciliado no , por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional na Rua , onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PASEP
em face da , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número localizada na Avenida, na pessoa de seu representante legal (art. 12, II, CPC), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1) PRELIMINARMENTE
Com fulcro no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, no art. 1º da Lei 7.115/1983 e na Lei nº 1.060/50, requer o autor a Vossa Excelência que se digne de conceder-lhe os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, eis que declara expressamente que não possui condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais sem o comprometimento de seu próprio sustento e de sua família.
2) DOS FATOS
O autor é ocupante de cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, concursado e nomeado no dia 03/05/1999, desde então integra o quadro de servidores efetivos do Município de , sob o vínculo jurídico de natureza estatutária.
Acontece, Excelência, que o requerido Município não efetuou na data correta o obrigatório cadastramento/inscrição do autor no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP. Conforme comprova a documentação anexa, o autor tomou posse em 03/05/1999, quando deveria ter sido cadastrado no PASEP, para fins de recebimento do ABONO SALARIAL.
Ocorre que, o requerido Município não procedeu ao cadastramento do servidor no citado Programa. Com efeito, a inércia ou a omissão do requerido resultou prejuízos ao autor no que concerne ao direito de receber o ABONO SALARIAL, que corresponde a 1 (um) salário mínimo, pago anualmente pelo Programa.
Desta forma, verifica-se que o Município causou-lhe prejuízo decorrente da falta de seu cadastramento ou inscrição na data certa, circunstância em que ipso facto, impõe que seja compelido a indenizar o autor pelo prejuízo decorrente, cujo quantum corresponde a 1 (um) salário mínimo, a partir do ano em que adquiriu o direito ao referido benefício, ou seja, a partir do ano de 2004.
Ressalte-se que o autor procurou a Administração para requerer a indenização a que tem direito, porém, foi comunicada que o Município já enviou a RAIS, entretanto na Agencia Bancária responsável pelo pagamento não consta nenhuma informação. Além disso, foi encaminhado ofício pela APLB, solicitando extratos com as RAIS informadas, entretanto não obteve resposta.
Nestas condições, o autor se vê compelido a recorrer ao Poder Judiciário para postular seu direito negado pela Administração Municipal.
3) MÉRITO
De acordo com o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”.
No que se refere à omissão ou à inércia do requerido quanto ao cadastramento do autor no PASEP conforme já exposto, faz ele jus à indenização correspondente ao ABONO SALARIAL a que teria direito anualmente se tivesse sido, obviamente, cadastrado no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, já que o autor nunca recebeu tal ABONO, tendo em vista que a inscrição obrigatória não foi providenciada pelo Município, e, por isso mesmo há de ser condenado a indenizar o autor nos valores que deveriam ter recebido a título de ABONO SALARIAL.
A propósito, a Lei nº 7.869, de 25 de outubro de 1989, regula a concessão e o pagamento do abono previsto no §3º do art. 239 da Constituição Federal, cujo art. 1º in ver-bis dispõe:
Art. 1º – É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I – perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base.
A pretensão do autor encontra também respaldo no Código Civil, eis que de acordo com os artigos 186 e 927 do Código Civil, todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a alguém, fica obrigado a reparar o dano.
Assinale-se que para ter direito ao ABONO SALARIAL de 1 (um) salário mínimo o participante comprovadamente deverá preencher as seguintes condições:
• Esteja cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos;
• Tenha ganhado, no ano base de referência, média mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
• Tenha trabalhado no mínimo 30 dias no ano-base de referência;
• Seja informado corretamente no Relatório Anual de Informações Sociais – RAIS – no ano-base em referência.
Como se vê, o autor atende de fato todos os requisitos legais, pois foi nomeado em 03/05/1999, quando deveria ter sido cadastrada no PASEP pelo Município. No entanto, tendo o Município-requerido não providenciado o seu cadastramento no PASEP, o autor deixou de atender aos requisitos exigidos.
Nesse particular, afigura-se, pois, que não tendo o requerido cumprido com sua obrigação em relação ao PASEP, pelo
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